Arena BRB pede intimação de empresa do Careca do INSS na Papuda

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A Arena BRB Mané Garrincha pediu à Justiça do Distrito Federal que intime a Prospecto Consultoria Empresarial S.A., de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, na Papuda, onde o lobista está preso desde setembro de 2025. O pedido, protocolado em 19 de fevereiro, trata da cobrança de uma dívida de aluguel de 67,6 mil reais referente ao uso de um camarote no estádio e da quebra de um acordo firmado entre as partes.

Arena BRB aponta Antonio Camilo como operador de um esquema de descontos indevidos do INSS e afirma que a Prospecto foi usada para repassar propina a integrantes da instituição.

Entre julho e agosto de 2025, Camilo também deixou de pagar o aluguel do mesmo camarote, firmando uma renegociação da dívida. Mesmo após o acordo, ele e a Prospecto — cujo CNPJ consta no contrato de uso — não quitaram os meses de setembro e outubro, mantendo a inadimplência junto à Arena BRB. Por isso, foi enviado um novo boleto com vencimento em 23 de novembro de 2025 e, em caso de não pagamento, aberto novo processo.

O processo teve início em 5 de dezembro. Vinte dias depois, um oficial de Justiça foi até o Complexo Penitenciário da Papuda para intimar o réu. A área onde Antonio está custodiado recebe indivíduos que não podem permanecer em contato com o restante da população carcerária, por motivos de condição pessoal e da natureza dos fatos. Após os primeiros passos, a Arena BRB solicitou a intimação da Prospecto na Papuda, repetindo a tentativa diante de falhas de citação anteriores.

Em decisão interlocutória publicada em 24/2, o juiz responsável pelo caso indeferiu a intimação no presídio. O magistrado concluiu que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados ou administradores, e que citar a empresa no endereço de terceiros viola princípios da lei. Mesmo diante da excepcionalidade da citação por edital, não se pode violar normas fundamentais do arcabouço jurídico.

Ainda não houve prosseguimento definitivo do caso na Justiça.

Histórico: em julho de 2025, a coluna Tácio Lorran já havia revelado um primeiro processo envolvendo a Arena BRB e o Careca do INSS, com dívida de 60,7 mil reais referente ao aluguel do camarote, que era o Gol 309, na ala sul, atrás do gol. O lobista pagava cerca de R$ 11.188,89 por mês.

Em junho de 2025, a mesma apuração revelou que Camilo bancou camarotes no show do Red Hot Chili Peppers em Brasília para autoridades do INSS e do Ministério da Previdência Social, incluindo Adroaldo Portal, então secretário-executivo, que confirmou a presença, mas afirmou não saber como era custeado o convite. O INSS informou que presentes ou vantagens a servidores públicos são proibidos pela Lei 12.813/2013, e o Ministério da Previdência não se manifestou.

O caso continua em andamento na Justiça, com o registro de novos desdobramentos não detalhados neste resumo.

E você, o que acha das decisões sobre intimação de pessoas jurídicas quando envolvidas em relações societárias complexas? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o tema.

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