Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional

Publicado:

compartilhe esse conteúdo


A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), o livramento condicional do goleiro Bruno, expedindo um mandado de prisão no regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Bruno havia obtido o benefício no início do mês e, no dia 15, viajou ao Acre para atuar pelo Vasco-AC, violando a condição de não deixar o estado sem autorização.

O ex-arqueiro do Flamengo, aos 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela morte da modelo Eliza Samudio. No Rio, o regime semiaberto permite trabalho diurno com autorização judicial, mas exige permanência noturna em unidade prisional.

O juiz Rafael Estrela Nobrega destacou que as condutas do apenado configuram descaso com o benefício: “Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, ele foi para o Acre sem autorização.”

A decisão reacende o debate sobre o cumprimento de condições em regimes mais flexíveis e as consequências de desrespeitá-las.

Como você encara essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem que não voltou de saidinha é preso dentro de UBS em SP. Veja vídeo

Um homem foragido da Justiça, que não retornou da saída temporária de fim de ano, foi preso na manhã desta sexta-feira (6/3) na...

Justiça de Prado mantém internação de adolescente indígena por ataque a turistas; juiz critica presença de crianças em conflito

Em Prado, no extremo sul da Bahia, a audiência de custódia desta quarta-feira (4) manteve a internação provisória de um adolescente indígena de...

Flávio Dino anula votação da CPMI do INSS e decisão gera debate sobre precedente do STF

O ministro Flávio Dino, do STF, anulou nesta quinta-feira (5) a votação da CPMI do INSS que...