A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e expediu um mandado de prisão no regime semiaberto, com validade de 16 anos. A decisão ocorreu após Bruno viajar, em 15 de fevereiro, para o Acre sem autorização da Justiça.
O juiz Rafael Estrela Nobrega afirmou que as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício concedido. A decisão representa a retomada da custódia dele, já que o mandado de prisão foi expedido no regime semiaberto.
Bruno foi condenado em 2012 a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, desaparecida em 2010. Em 2019, ele progrediu para o regime semiaberto e, em janeiro de 2023, teve a liberdade condicional concedida. A nova decisão ocorre justamente após a viagem sem autorização, segundo o TJRJ.
Essa revogação reforça o controle sobre o cumprimento de penas e mostra que condutas externas ao benefício podem levar à perda de condicional. O caso continua a ter grande repercussão ligada à violência contra Eliza Samudio e às tentativas de Justiça no Brasil.
Queremos saber sua opinião sobre essa decisão. Você acha que condutas fora das regras de condicional devem resultar na revogação automática? Comente abaixo com seus pontos de vista e perguntas para o debate público.

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