Daniel Vorcaro foi transferido nesta sexta-feira (6/3) da Penitenciária II Potim, no interior de São Paulo, para a Penitenciária Federal de segurança máxima em Brasília, após decisão do ministro André Mendonça, do STF. A medida, solicitada pela Polícia Federal (PF), visa garantir a integridade física do acusado em meio ao andamento da Operação Compliance Zero, na sua terceira fase.
Antes da mudança, Vorcaro e o pastor Fabiano Zettel, cunhado dele, foram detidos na quarta-feira (4/3) e levados à sede da PF na Lapa, em São Paulo. Na quinta-feira (5/3) ocorreu a transferência para o CDP II de Guarulhos; na sexta, Vorcaro foi escoltado pela PF em uma viagem de 82 quilômetros até o Aeroporto de São José dos Campos, onde embarcou, às 13h20, em aeronave da PF rumo a Brasília.
A PF argumenta que a transferência para o sistema federal oferece monitoramento mais próximo da custódia, levando em conta a localização da unidade em relação aos órgãos responsáveis pela condução da investigação e pela supervisão judicial. A instituição ressalta ainda que a Penitenciária Federal em Brasília possui infraestrutura de segurança compatível com a complexidade do caso envolvendo Vorcaro, já apontado como influente institucionalmente.
Vorcaro e Zettel respondem pela terceira fase da operação, sob suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de justiça. Os dois estiveram, inicialmente, na PF da Lapa e depois no CDP II de Guarulhos; Vorcaro teve a transferência autorizada para o sistema federal, com entrada prevista nesta sexta, enquanto Zettel permanece em Potim.
Durante ato público na zona leste de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) dirigiu ataques contra Vorcaro, proferindo palavras duras que repercutiram entre munícipes e opositores. A cobertura ressalta a tensão entre autoridades locais e o andamento do inquérito, que envolve figuras associadas ao setor financeiro e à política regional.
A PF reiterou que a transferência para Brasília facilita o monitoramento da custódia, dada a relevância do caso e a necessidade de acompanhamento pelos órgãos responsáveis pela investigação e pela supervisão judicial. O empresário, dono de instituições financeiras, já era apontado como alguém com influência institucional e agora passa a cumprir regime federal com supervisão mais próxima.
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