STF valida regime centralizado de execução para cobrança de dívidas trabalhistas de clubes de futebol

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da norma que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a instituírem o Regime Centralizado de Execução para cobrar dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, na sessão plenária virtual encerrada em 24 de fevereiro.

A ação foi ajuizada pelo Podemos contra o artigo 50 da Lei 13.155/2015. A legenda argumentava que a delegação de competência à Justiça do Trabalho invadiria a atribuição privativa da União para legislar sobre direito processual, além de sugerir que a centralização e o parcelamento das execuções poderiam incentivar a inadimplência e prejudicar a duração razoável do processo.

No voto, o relator ministro Nunes Marques afastou os argumentos. Segundo ele, a norma não invade a competência da União nem cria novo regime processual; ela se limita a autorizar a centralização das execuções como uma medida de organização interna, para tornar a atuação jurisdicional mais eficiente.

Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais”, explicou o relator.

Nunes Marques ainda destacou que a Lei 14.193/2021 manteve essa atribuição ao Poder Judiciário. A norma também se sustenta no papel da Lei 13.155/2015 dentro do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e associando a centralização das execuções à necessidade de lidar com o elevado endividamento dos clubes e assegurar o pagamento dos débitos.

Na decisão, o relator apontou que a medida é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da tutela jurisdicional eficaz. A centralização das execuções facilita o tratamento isonômico entre credores, reduz conflitos entre medidas constritivas concorrentes e oferece maior previsibilidade no cumprimento das obrigações, sem comprometer a prioridade dos créditos de natureza alimentar.

Se você quer entender como essa mudança pode impactar clubes, credores e a tramitação de dívidas no futebol brasileiro, compartilhe sua visão nos comentários e diga como isso pode interferir no dia a dia das organizações esportivas.

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