O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Secretaria Judiciária do STF corrija um documento que impacta o atestado de pena de Roberto Jefferson, a ser emitido pela Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro.
A Corte havia elaborado uma guia de recolhimento mantendo os delitos de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. No entanto, a punibilidade desses crimes foi extinta após Moraes reconhecer a prescrição.
O juízo de execução penal identificou a divergência entre o documento e a decisão do ministro e comunicou o erro ao STF; o advogado João Pedro Barreto também pediu a correção.
Após a retificação, a guia será reenviada à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que terá até 48 horas para expedir o atestado de pena a cumprir por Jefferson.
Atualmente, o ex-deputado cumpre pena de 7 anos e 7 meses. Ele também terá direito à detração penal, ou abatimento do tempo em prisão preventiva até o trânsito em julgado da condenação.
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