TJ-BA rejeita embargos do Estado da Bahia e mantém decisão que beneficia Instituto Geográfico e Histórico; entenda

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TJ-BA rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra o acórdão que concedeu segurança ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB). A decisão mantém o entendimento de ilegalidade do ato administrativo que desfavoreceu o IGHB em um chamamento público.

Nos embargos, o governo estadual alegou omissões no julgamento e sustentou a necessidade de litisconsórcio passivo necessário, além de impactos orçamentários caso o IGHB fosse reincluído no programa de fomento. A defesa também argumentou que a medida poderia excluir outra instituição já contemplada, exigindo a participação de todos os envolvidos desde o início.

A controvérsia remonta a 2023, quando o IGHB acusou o governo de cortar verbas por motivações ideológicas. O diretor Ricardo Nogueira afirmou ao Bahia Notícias que a Secretaria Estadual de Cultura (Secult) teria desqualificado o IGHB do Fundo de Cultura da Bahia devido a uma palestra promovida pelo instituto com o ex-chanceler Ernesto Araújo. “No ano passado houve tentativas de censurar a atuação do instituto. Poucos meses depois, foi cortada 100% da verba—a versão de retaliação”, disse Nogueira, ressaltando que o IGHB recebe “toda classe intelectual” e já promoveu eventos com personalidades como Aldo Rebelo.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm função restrita a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O magistrado enfatizou que o recurso não pode ser utilizado como via de reexame do mérito, o que configuraria uma rediscussão de questões já decididas. Os argumentos do Estado, especialmente sobre litisconsórcio passivo e impacto orçamentário, não foram suscitados no momento processual adequado, caracterizando inovação recursal e preclusão. “O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado”, reforçou o relator, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com a rejeição dos embargos, permanece a determinação para que o Estado promova a reclassificação válida do IGHB no processo seletivo, assegurando o direito reconhecido pela corte. A decisão foi assinada eletronicamente em fevereiro de 2026.

O tema reforça o debate sobre a aplicação de recursos públicos em ações culturais e os critérios de seleção de instituições no âmbito do fomento estadual. Qual a sua visão sobre o equilíbrio entre autonomia cultural e controles judiciais em programas de apoio à cultura? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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