A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a dispensa por justa causa de uma empregada doméstica que, reiteradamente, deixou de apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a anotação do vínculo. O caso, ocorrido em Salvador, manteve a decisão de segunda instância, reformando o entendimento da 1ª instância.
Segundo os autos, a trabalhadora foi contratada em 19 de agosto de 2024 para atuar na residência do empregador, com jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h às 16h. O contrato teve duração de aproximadamente dois meses e, durante todo o período, a CTPS não foi entregue para a devida anotação.
O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que o empregador realizou diversos pedidos para que o documento fosse apresentado, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp anexadas ao processo. Nas conversas, o contratante solicitava que a empregada levasse a carteira para viabilizar o registro, enquanto a trabalhadora apresentava justificativas para postergar a entrega, como não estar com o documento, precisar procurá-lo ou prometer fazê-lo em outra ocasião.
“A recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, indispensável para a formalização do contrato, configura ato de insubordinação, pois impede o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de cooperação e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho”, declarou o magistrado. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Turma.
Com isso, a decisão de segunda instância manteve a dispensa por justa causa. O caso evidencia a importância da CTPS para a formalização de vínculos e o cumprimento das obrigações legais pelo empregador.
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