Justiça decide que valor mínimo de pedido no iFood é prática legítima e não configura venda casada

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeira instância e reconheceu como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma iFood. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a exigência não configura venda casada, argumento apresentado pelo Ministério Público de Goiás na ação civil pública.

Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do MP e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite mínimo de R$ 30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$ 20 após seis meses, depois para R$ 10, até que a exigência fosse eliminada.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão. Nesta quarta-feira, o colegiado confirmou o entendimento e derrubou a sentença.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros, dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios, possam continuar operando de forma sustentável. “O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes”, afirmou a empresa.

A decisão reforça que essa prática visa cobrir custos operacionais e não configura venda casada, de acordo com o TJ. O que você acha dessa regra para a relação entre restaurantes e plataformas de delivery? Comente abaixo com sua opinião.

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