Em meio aos anúncios das novas atrações, o Rock in Rio se viu em uma grande polêmica. A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão liminar determinando que as empresas Rock World S/A e FBC Backstage Eventos Ltda, responsáveis pelo evento, passem a cumprir imediatamente uma série de normas trabalhista após uma denúncia.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), fundamentada em irregularidades constatadas na edição de 2024 do festival, na qual um relatório que apontou o resgate de 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Segundo o documento, foram identificadas jornadas de até 21 horas, ausência de alojamentos adequados, com trabalhadores pernoitando sobre papelões, alimentação de baixa qualidade consumida no chão e instalações sanitárias precárias, sem separação por gênero.
A decisão estabelece novos critérios obrigatórios para a gestão de mão de obra, entre eles:
- Formalização e Jornada: exigência de assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) para todos os terceirizados e implementação de controle rigoroso de ponto.
- Infraestrutura e Higiene: fornecimento de vestiários separados por sexo, alojamentos que atendam às normas de saúde, oferta de água potável e refeições de qualidade.
- Gestão de Terceiros: proibição da subcontratação de empresas que não possuam capacidade econômica ou capital social compatível com a operação contratada.
- Segurança: implementação de melhorias nos protocolos de segurança do trabalho em toda a área do evento.
Caso os critérios sejam desrespeitados, as empresas terão uma multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação descumprida pelas empresas.
Além disso, foram estabelecidas multas adicionais proporcionais ao número de trabalhadores que venham a ser prejudicados por eventuais negligências nas futuras edições.
Até o momento, as empresas Rock World S/A e FBC Backstage Eventos Ltda não detalharam publicamente o cronograma de implementação das medidas exigidas pela Justiça.

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