Justiça anula votação de lei orçamentária em Paulo Afonso; multa por descumprimento é de R$ 50 mil

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A Justiça anulou a sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso, no Norte baiano, que tratou da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), realizada em 15 de dezembro de 2025. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município e atende a mandado de segurança apresentado pela bancada de oposição.

Segundo o PA4, parceiro do Bahia Notícia, na ação, os vereadores apontaram irregularidades no processo legislativo conduzido pelo presidente da Casa, Zé Abel (PSD), indicado como autoridade coatora.

Entre os questionamentos estão a apresentação de emenda substitutiva no mesmo dia da votação, sem prazo mínimo para análise, a participação do presidente nas votações [mesmo sem situação de empate] e a supressão de etapas obrigatórias de debate. Ao analisar o caso, o juiz Daniel Pereira Pondé entendeu que houve violação ao Regimento Interno da Câmara.

Segundo a decisão, o presidente só poderia votar em situações excepcionais, como em caso de empate, o que não ocorreu. O magistrado também frisou que a tramitação da matéria desrespeitou prazos mínimos e eliminou fases essenciais de discussão, comprometendo a legalidade do processo.

Na sentença, o juiz ressaltou que, embora o Poder Legislativo tenha autonomia para conduzir atos internos, o fato não impede a atuação do Judiciário em casos de ilegalidade ou violação de direitos, especialmente das minorias parlamentares.

A decisão ainda determina uma nova apreciação da matéria, com cumprimento das regras regimentais. O prazo máximo é de 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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