TRT-BA condena Magazine Luiza a indenizar vendedor em R$ 8 mil por obrigá-lo a cantar hino da empresa

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Vendedor da Magazine Luiza recebe indenização por constrangimento em ritos motivacionais; TRT-BA reconhece prática como dano moral

Um vendedor da Magazine Luiza, em Salvador, receberá indenização de R$ 8 mil após ser submetido a situações consideradas constrangedoras no ambiente de trabalho. A decisão, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, reforça que certos ritos motivacionais podem ultrapassar a linha da tolerância e configurar dano moral. O trabalhador alegou que era obrigado a participar de ritos que incluíam cantar o hino da empresa, prática que, em alguns casos, ocorria com a loja aberta ao público. Além disso, as avaliações de desempenho eram divulgadas em reuniões e, posteriormente, em grupos de WhatsApp.

A empresa argumentou que tais ritos integram a cultura corporativa e negou que avaliações negativas fossem divulgadas em reuniões gerais. Ao analisar o caso, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu, em primeira instância, que situações de dissabor no ambiente de trabalho não configuram assédio.

No entanto, a Quarta Turma do TRT-BA reformou esse entendimento, reconhecendo que houve exposição indevida do trabalhador. A decisão utilizou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece como constrangedoras práticas conhecidas como “cheers”, quando há imposição de cantos, gritos de guerra, aplausos ou danças.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da obrigatoriedade de participação nos ritos motivacionais e da exposição das avaliações de desempenho. Ainda cabe recurso.

Histórico do tema: no Brasil, decisões do TST têm consolidado a ideia de que certas práticas corporativas podem ultrapassar a linha da tolerância. A jurisprudência sobre ritos motivacionais, conhecidos como “cheers”, ganha terreno como referência em casos em que há imposição de cantos, manifestações públicas ou humilhação. O caso baiano ilustra como esse entendimento é aplicado na prática, fortalecendo a proteção de trabalhadores contra constrangimentos no ambiente de trabalho.

Para as empresas, o veredito reforça a necessidade de revisar rituais motivacionais e formas de avaliação de desempenho. Práticas que envolvem humilhação pública, imposição de cantos ou celebrações públicas podem ser interpretadas como constrangimento e levar a indenizações. O objetivo das lideranças deve ser motivar equipes com respeito, transparência e feedback construtivo, sem expor colaboradores a situações vexatórias.

Qual é a sua opinião sobre esse tipo de prática no ambiente de trabalho? Você já testemunhou ou vivenciou situações semelhantes? Compartilhe nos comentários como setores de empresas podem manter a motivação sem comprometer a dignidade dos trabalhadores.

Palavras-chave: Magazine Luiza, indenização por dano moral, ritos motivacionais, cheers, Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, TRT-BA, Tribunal Superior do Trabalho, ambiente de trabalho, assédio, gestão de equipes.

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