O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, nesta terça-feira, 24, a condenação do criminalista Celso Machado Vendramini por chamá-lo de “advogado do PCC” durante uma sessão do Fórum Criminal da Barra Funda, em junho de 2023. O juiz manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, ressaltando que a defesa do condenado não pode justificar ofensa ao magistrado. Moraes foi representado pelo escritório Barci de Moraes, da esposa dele, Viviane Barci de Moraes.
O caso ocorreu durante a defesa de dois policiais militares acusados de matar suspeitos de roubo. Em meio ao julgamento, Vendramini proferiu declarações que extrapolaram a defesa técnica, incluindo expressões como “Estão censurando este País aqui”, “não sou bolsonarista” e “eu não tenho medo dele (Alexandre de Moraes), nem de ninguém”. Ele ainda afirmou que, se alguém não gostasse, deveria processá-lo e chegou a afirmar que poderia falar de quem quisesse. Em determinado momento, atribuiu a Moraes a condição de “advogado do PCC” e mencionou uma suposta ausência de audiência de custódia em janeiro.
O relator do acórdão, Mário Chuvite Júnior, sustentou que as afirmações ultrapassaram o limite da imunidade profissional. Segundo o voto, as falas mostraram carga ideológica e cunho pessoal ofensivo, com trechos captados pela mídia e registrados em ata, indo além de mera retórica defensiva. A decisão destacou que o conteúdo do pronunciamento não tratava do julgamento em questão, mas sim de convicções e ataques pessoais que atingiram a honra do ministro.
Vendramini defendeu a imunidade profissional e o exercício de suas funções, argumentando que suas críticas tinham base legal. Contudo, o tribunal rejeitou o recurso de apelação e manteve a condenação de primeira instância, fixando a indenização por danos morais em R$ 50 mil. A defesa também enfatizou que o objetivo era a crítica dentro do exercício profissional, mas o TJ-SP entendeu que as falas extrapolaram esse âmbito, desbordando a liberdade de expressão no ambiente judicial para ataques pessoais.
A decisão evidencia o peso que a Justiça dá ao discurso público de profissionais do direito durante atos judiciais, especialmente quando envolve figuras de alta relevância institucional. Para o público, fica o claro recado de que imunidades profissionais não cobre ofensas direcionadas a ministros ou ataques ideológicos durante sessões oficiais. A condenação, portanto, serve como referência sobre limites entre defesa técnica e agressões verbais em espaços judiciais. Comente abaixo sua leitura sobre o equilíbrio entre imunidade profissional e responsabilidade no discurso público.

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