Resumo: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, em decisão de júri popular, uma mulher acusada de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. O caso, ocorrido em março de 2025 no bairro Taquaril, envolvia a suposta mutilação do pênis do companheiro após alegações de abuso da filha de 11 anos, além da menção à participação da adolescente. A denúncia do Ministério Público (MPMG) não conseguiu convencer o tribunal, levando à absolvição da acusada.
Contexto e acusação. Segundo a denúncia apresentada ao Tribunal, Everton Amado da Silva, 47 anos, mantinha relação com a mulher e era apontado como abusador da filha do casal. A acusação sustenta que, na noite do crime, a mãe teria colocado um remédio sedativo na bebida dele e, após o sono, iniciou uma sequência de agressões com faca e com um pedaço de madeira, culminando na mutilação do órgão genital do homem e na queima do corpo. A adolescente de 11 anos foi citada pela defesa como possível cúmplice do crime. O conjunto probatório, no entanto, não foi suficiente para sustentar as imputações de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor.
Versão da ré e defesa. A ré, em seu depoimento, negou ter aplicado sedativo ao homem e admitiu ter desferido golpes de faca. Ela afirma que ele teria chegado embriagado em casa e, durante a madrugada, tentaria ferir a filha, o que, segundo seu relato, teria levado à intervenção da mãe para cessar a agressão. A defesa sustenta que não houve provas suficientes para demonstrar o dolo necessário para os crimes apontados pela denúncia e que, por isso, a absolvição é a conclusão adequada diante do conjunto de evidências apresentado ao longo do processo.
Decisão do júri. Em julgamento que contou com a participação de quatro homens e três mulheres, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti considerou improcedente a denúncia do Ministério Público. Com isso, a acusada foi declarada absolvida, afastando de vez a imputação de homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor. A leitura do veredito reforçou o entendimento de que as provas reunidas não satisfazem os elementos legais necessários para manter a condenação em face dos crimes atribuídos.
Contexto regional. O caso, registrado no taquaril-e do bairro Taquaril, ganhou notoriedade ao tratar de violência intrafamiliar e de denúncias envolvendo menor de idade no âmbito de uma acusação tão grave. A decisão de absolvição não encerra o assunto de modo definitivo; caberá, se houver, eventual recurso ou novas investigações que possam esclarecer aspectos não comprovados no decorrer do processo. O desfecho, neste cenário, evidencia a complexidade de perícias, depoimentos e provas em casos de violência doméstica na região.
Relevância da decisão. O desfecho ressalta a necessidade de provas robustas para sustentar acusações tão graves e demonstra o equilíbrio que a Justiça busca entre a proteção de vítimas e a presunção de inocência. Em Minas Gerais, casos como este costumam provocar debates sobre o papel de familiares na denúncia, a participação de menores em investigações e os padrões de evidência exigidos para tipificações penais complexas, como homicídio qualificado e crimes correlatos.
Participe. Qual é a sua leitura sobre esse desfecho? Você concorda com a absolvição da acusada ou acredita que houve falhas no processo de apuração? Compartilhe seus pontos de vista nos comentários e contribua para o debate sobre violência intrafamiliar, provas judiciais e o papel da Justiça em Minas Gerais.

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