Resumo: o Ministério Público da Bahia moveu duas ações civis públicas para pôr fim à venda casada de material didático em escolas privadas de Salvador. As medidas visam permitir a compra separada de livros, plataformas digitais e kits, garantindo liberdade de escolha aos pais. Os casos envolvem Colégio São José, Bernoulli e Colmeia, além de empresas fornecedoras. A atuação é respaldada por uma Nota Técnica Conjunta de órgãos de defesa do consumidor, fortalecendo diretrizes para a comercialização de livros, apostilas e conteúdos digitais.
A primeira ação, protocolada em 5 de março, mira o Colégio São José, localizado no Bonfim, e a RRPM Preparatórios Ltda. Segundo a investigação, a matrícula e a permanência de alunos estavam condicionadas à compra obrigatória dos kits completos do sistema de ensino, que incluíam livros físicos e acesso à plataforma digital, sem opção de aquisição separada ou reutilização de conteúdos de anos anteriores.
Durante as apurações, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) realizou fiscalização e lavrou auto de infração por venda casada, aplicando multa administrativa. Apesar da autuação, as irregularidades teriam persistido, segundo a promotora de Justiça Fernanda Carolina Gomes, o que justificou a continuidade das medidas legais.
Na ação, o MP-BA solicita que o Colégio São José permita a compra separada de materiais didáticos, incluindo livros físicos e plataformas digitais, e aceite a reutilização de materiais dentro do prazo legal. A instituição também deve abster-se de adotar medidas discriminatórias contra alunos cujos responsáveis optem por não adquirir os kits completos. Em relação ao Sistema Bernoulli, o órgão pede que a empresa disponibilize os materiais de forma fracionada para todas as escolas parceiras, impedindo a vinculação de um item à aquisição de outro.
A segunda ação civil pública foi protocolada em 13 de março, citando o Colégio Bernoulli, no bairro Caminho das Árvores, e a Livraria PRR Ltda. A investigação identificou prática semelhante, com matrícula condicionada à compra obrigatória de material didático e do acesso à plataforma digital, sem possibilidade de reaproveitamento de livros de anos anteriores ou aquisição separada dos conteúdos. A Escola Colmeia também aparece como alvo de ação pela mesma prática de venda casada.
Nos três casos, a Codecon realizou fiscalizações e lavrou autos de infração administrativa. Diante da persistência das irregularidades, o MP-BA solicitou à Justiça a determinação para o fim da prática de venda casada, assegurando aos pais e responsáveis o direito de escolher onde e como adquirir os materiais escolares.
As ações estão alinhadas a uma Nota Técnica Conjunta assinada pelo MP-BA, por meio do Ceacon, em parceria com o Procon Bahia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), a Codecon e o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe). O documento estabelece diretrizes para a comercialização de livros, apostilas e plataformas digitais, buscando transparência, liberdade de escolha e a vedação de práticas abusivas, como fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material didático.
A promotora Fernanda Carolina Gomes enfatiza que as irregularidades permaneceram mesmo após as autuações, destacando o compromisso de proteger consumidores e famílias da cidade contra estratégias que restringem a liberdade de escolha na educação. As ações refletem uma atuação integrada entre MP-BA, Ceacon, Procon Bahia, DPE-BA, Codecon e Sinepe, consolidando uma linha de defesa ao consumidor no setor educacional.
E você, leitor da cidade, o que pensa sobre a venda casada de materiais didáticos nas escolas privadas? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre direitos do consumidor na educação.

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