Justiça Federal derruba sigilo generalizado em processos do Detran-BA após ação da OAB

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Justiça Federal da Bahia declarou ilegal o ato do Detran-BA que impunha sigilo generalizado a autos de suspensão e cassação do direito de dirigir, após ação civil pública movida pela OAB Bahia. A decisão, assinada pelo juiz Marcel Peres, suspende o ato e estabelece que a confidencialidade deve ser analisada de forma casuística, seguindo o entendimento do STF na ADI 5371. Em síntese, a regra não pode restringir indevidamente o acesso de advogados aos processos administrativos essenciais para a defesa.

A Ação Civil Pública (ACP) foi conduzida pela Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas. O caso questionou a prática do Detran-BA de aplicar sigilo a toda a categoria de autos administrativos, alegando cumprimento da LGPD. A ação foca na necessidade de proteger dados sensíveis sem frear o direito de consulta dos advogados aos autos, atividade essencial para a atuação profissional.

No mérito, o magistrado amparou-se em a jurisprudência consolidada pelo STF, especialmente a ADI 5371, que veda a confidencialidade genérica de processos. Conforme o juiz, a eventual necessidade de sigilo para proteger dados sensíveis deve ser decidida caso a caso e com fundamentação específica, e não imposta a todos os processos sob rótulo de sigiloso. O raciocínio reforça que a proteção da intimidade não pode bloquear o acesso a informações essenciais à atuação da advocacia.

O magistrado ressaltou que o ato do Detran-BA, ao invocar a LGPD, acabou limitando uma garantia fundamental da advocacia, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O texto assegura ao advogado o direito de examinar autos de processos administrativos, ainda sem procuração, desde que não haja sigilo específico ou segredo de justiça. A decisão, portanto, busca equilibrar direitos fundamentais, dado que a proteção de dados precisa ser proporcional e orientada à finalidade real do processo.

Além de declarar a ilegalidade, o juiz concedeu medida de urgência para que o Detran-BA implemente, no prazo de 180 dias, uma solução tecnológica de “Acesso Identificado”. Essa ferramenta visa permitir a consulta autorizada aos autos por meio de identificação, mantendo a proteção de dados quando cabível, mas assegurando o acesso indispensável aos advogados no exercício de prerrogativas profissionais.

Para Edgard Freitas, gerente da Procuradoria de Prerrogativas, a decisão estabelece um precedente importante na harmonização entre direitos fundamentais. Ele afirmou que a proteção de dados não pode servir como razão para restringir de modo indiscriminado o trabalho da advocacia. O equilíbrio entre privacidade e transparência é essencial, especialmente quando a informação é necessária para a defesa e para a qualidade da atuação jurídica na região.

A decisão determina, ainda, a suspensão do ato até implementação da solução de acesso identificado, consolidando um entendimento de que a confidencialidade deve ser justificada e bem fundamentada em cada caso concreto. O ato representa um marco na relação entre LGPD, sigilo e garantia de defesa em processos administrativos envolvendo o Detran-BA, fortalecendo a responsabilidade de transparência na administração pública da Bahia.

Agora, queremos saber sua opinião sobre o equilíbrio entre proteção de dados e acesso à informação nos processos administrativos. Você concorda que o sigilo deve ser aplicado apenas de forma casuística, ou acredita que as regras precisam ser mais flexíveis para a atuação da advocacia? Compartilhe seu comentário e participe da discussão sobre esse tema relevante para a cidade e para os moradores da região.

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