Resumo rápido: o CNMP instituiu, por Portaria, um grupo de trabalho para estruturar a fase subsequente ao lançamento do projeto “Ler é um Direito”, com foco no controle de resultados, monitoramento contínuo e articulação institucional necessária à consolidação de políticas públicas de leitura e alfabetização em âmbito nacional.
A Portaria, publicada em 30 de março de 2026, assinala a criação desse grupo de trabalho com vistas a estruturar a etapa posterior ao lançamento da iniciativa. A ação busca assegurar responsabilidade pelos resultados, estabelecer rotinas de acompanhamento e promover a articulação entre os ramos do Ministério Público e demais atores estratégicos para fortalecer a política pública de leitura no país.
O grupo está vinculado à Comissão de Integração, Inovação e Gestão do Conhecimento (CIJE) e atuará em cooperação com a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), ligada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), entre outros parceiros. A portaria reforça a necessidade de uma unidade metodológica nas ações desenvolvidas pelos diferentes ramos do Ministério Público, assegurando a continuidade do projeto e o avanço do foco em leitura e alfabetização.
A composição do colegiado reúne oito membros do Ministério Público de estados distintos. A coordenação ficará a cargo do promotor de Justiça Adriano Freire de Carvalho Marques, do Ministério Público da Bahia. Integram ainda Paola Domingues Botelho (Minas Gerais), Joao Luiz de Carvalho Botega (Santa Catarina), Lucas Sachsida Junqueira Carneiro (Alagoas), Giselle Ribeiro de Oliveira (Minas Gerais), Maxwell Vignoli (Pernambuco), Michelle Martins Moura (Goiás) e Patrícia Ferreira Wanderley de Siqueira Goulding (Pernambuco). Conforme o texto oficial, as designações não alteram as atribuições originais dos integrantes e não implicam ônus adicionais para o CNMP.
O grupo de trabalho terá um prazo inicial de um ano para cumprir suas atribuições, contado a partir da data de publicação da Portaria, com possibilidade de prorrogação. A norma também estabelece que os membros designados não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto em resolução anterior (CNMP nº 253, de novembro de 2022), medida que visa evitar sobrecarga de trabalho durante o período de atuação.
Ao consolidar a atuação integrada entre CIJE, COPEDUC e CNPG, o CNMP busca promover maior coesão metodológica e alinhamento nacional na promoção da leitura e alfabetização. A iniciativa destaca a importância de manter o foco em resultados tangíveis, monitoramento contínuo e articulação entre estados para ampliar o alcance das ações de alfabetização, com impactos diretos na educação cidadã de cada localidade.
Para o público, o anúncio sinaliza um passo relevante na melhoria da política pública de leitura no Brasil, com uma estrutura de governança capaz de acompanhar o progresso, ajustar rumos quando necessário e ampliar a cooperação entre estados. A sociedade pode acompanhar os próximos desdobramentos, avaliando como essa parceria entre ramos do Ministério Público e as comissões técnicas se traduzirá em avanços práticos para escolas, bibliotecas e comunidades educacionais.
Convido você, leitor, a compartilhar suas opiniões nos comentários: como você avalia a criação desse grupo de trabalho e o potencial impacto da iniciativa “Ler é um Direito” em sua cidade? Sua visão ajuda a enriquecer o debate sobre alfabetização e participação cívica.

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