Justiça Eleitoral cassa mandatos do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, condenou o diretório municipal do União Brasil e oito candidatos do partido por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Ibirataia, no sudoeste da Bahia.

Em sentença publicada nesta terça-feira (7), o magistrado cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das vagas entre as demais agremiações que disputaram o pleito de forma legítima.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza, que apontaram a existência de candidaturas femininas fictícias, popularmente conhecidas como “candidaturas laranjas”, utilizadas apenas para atingir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei.

De acordo com a denúncia, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votação inexpressiva, a primeira com nenhum voto, a segunda com apenas dois votos, e não apresentaram movimentação financeira relevante.

Além disso, a atuação delas nas ruas e nas redes sociais foi direcionada ao apoio explícito de candidatos masculinos da mesma legenda, notadamente Charles Mosquito de Souza, caracterizando o que a jurisprudência chama de “campanha cruzada” ou “dobradinha invertida”.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves destacou que a cota de gênero não é uma mera formalidade aritmética, mas uma ação afirmativa essencial para corrigir a histórica marginalização da mulher na política. A utilização de candidaturas fictícias, segundo ele, “esvazia o conteúdo democrático da norma e perpetua a desigualdade”.

Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece como indícios de fraude a votação zerada ou inexpressiva, a ausência de movimentação financeira e a falta de atos efetivos de campanha, o magistrado reconheceu a ilicitude e estendeu seus efeitos a toda a chapa proporcional, pois “sem as candidaturas fictícias, o partido não teria atingido o percentual mínimo de 30% e nem teria obtido o deferimento de seu DRAP”.

Além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e dos registros dos suplentes do União Brasil em Ibirataia, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, das candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, bem como do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, por participação direta na conduta fraudulenta.

O juiz determinou ainda o oficiamento urgente ao cartório eleitoral para o reprocessamento do resultado das eleições, com a recontagem total dos votos válidos e a redistribuição das vagas de vereador entre os partidos que não fraudaram a legislação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Neoenergia Coelba renova concessão na Bahia por 30 anos e anuncia R$ 16 bilhões em investimentos

O Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou, nesta segunda-feira (06), a aprovação da renovação do contrato de concessão da Neoenergia Coelba por mais...

Coronel defende indicação de vereador para suplência ao Senado e garante não ter veto a Marcelo Nilo

Em entrevista concedida na manhã desta segunda-feira (6) ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, o senador Angelo Coronel (Republicanos)...

Mulher de 58 anos se afoga em piscina de mansão no Jardim Botânico

Vítima foi socorrida no Jardim Botânico em estado crítico. Bombeiros conseguiram restabelecer sinais vitais dela após 32 minutos de manobras