Lídice da Mata garante aprovação de projeto de Walter Pinheiro que regulamenta a profissão de dançarino

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Resumo: foi aprovada por unanimidade a regulamentação da profissão da dança por meio do projeto de lei 4768/16, que segue para sanção presidencial e representa um marco no reconhecimento dos profissionais da área no Brasil.

A iniciativa, apresentada em 2015 pelo então senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, ganhou novo impulso com a atuação da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O texto, que assegura o livre exercício da dança e a inexistência de exigência de inscrição em conselhos de outras categorias, teve passado notável no Senado e foi retomado pela Câmara para tramitação, avançando de forma acelerada após requerimento de urgência.

Nas comissões da Câmara, a matéria contou com a liderança da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) na Educação e na Cultura, enquanto Lídice da Mata foi responsável pelo relatório na Comissão de Trabalho e também atuou na Constituição e Justiça. A soma de pareceres abriu caminho para a votação, que culminou na etapa plenária com apoio maciço dos parlamentares.

Ao defender a aprovação, Lídice da Mata ressaltou o timing simbólico. Neste mês, em que se celebra o Dia Internacional da Dança, a decisão é descrita pela parlamentar como reconhecimento à luta de profissionais da dança em todo o país. Em discurso no plenário, a deputada destacou a participação da Bahia na história da formação nesse campo, citando a Universidade Federal da Bahia e a figura de Dulce Aquino, que acompanhou de perto esse movimento em favor dos profissionais do setor.

Entre os benefícios previstos, o projeto assegura matrícula de filhos de profissionais da dança cuja atividade seja itinerante. Em escolas públicas locais, a vaga é garantida; em instituições privadas, a matrícula pode ocorrer mediante certificado da escola de origem. A ideia é facilitar a continuidade educacional das famílias que acompanham as apresentações pelo país.

Quanto à habilitação profissional, o texto estabelece que podem exercer a profissão quem possuir diploma de curso superior ou técnico em dança, reconhecidos pela lei. Também serão aceitos diplomas emitidos por instituições estrangeiras, desde que revalidados conforme as regras vigentes. Além disso, poderá constar como habilitação um atestado de capacitação profissional emitido pelos órgãos competentes. Profissionais que já atuavam na data de publicação da futura lei poderão continuar exercendo a atividade.

A regulamentação enumera diversas atividades sob a responsabilidade do profissional da dança, incluindo:

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.

Além disso, o texto autoriza o profissional a planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, bem como prestar serviços de consultoria na área, ampliando o papel desse campo artístico na cadeia cultural do país.

Essa aprovação representa, segundo analistas, um avanço significativo para a cultura brasileira. Ao consolidar a dança como profissão reconhecida e valorizada, o Estado estabelece bases para integração entre educação, produção cultural e prática artística cotidiana, fortalecendo oportunidades para artistas, escolas e companhias em diversas regiões.

Encerrando, queremos ouvir você: qual é a sua leitura sobre a regulamentação da profissão da dança e seus impactos nas escolas, no cenário artístico e na formação de novos talentos? Deixe seu comentário e compartilhe suas perspectivas sobre esse marco para a cultura do país.

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