Resumo: O Ministério Público da Bahia recomendou à Prefeitura de Salvador revisar com urgência os critérios do programa “Pé na Escola”, para que vagas em instituições privadas sejam usadas apenas como complemento da rede pública. A ação aponta falhas no planejamento e na execução da política educacional e estabelece prazo para resposta, com potencial de medidas judiciais.
A recomendação foi formalizada pela Promotoria de Justiça de Educação de Salvador, com assinatura dos promotores Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho e Valmiro Santos Macedo. O objetivo é reavaliar o uso de vagas em creches e pré-escolas privadas financiadas pelo município, diante de indícios de erros no desenho e na aplicação das ações voltadas à educação infantil.
Entre os principais problemas identificados pelo MP estão a coexistência de vagas ociosas na rede pública com demanda reprimida por educação infantil e denúncias de práticas irregulares envolvendo escolas privadas conveniadas. A avaliação sugere que o conceito de uso excepcional, temporário e subsidiário do convênio com instituições privadas não estaria sendo observado em Salvador.
O documento traz relatos de denúncias sigilosas sobre pré-matrículas irregulares em instituições privadas, cobranças indevidas às famílias e promessas de vagas no programa antes mesmo do credenciamento das unidades. Há ainda relatos de responsáveis que recusam vagas na rede pública para assegurar encaminhamentos para escolas privadas conveniadas.
Segundo o MP, esse cenário pode provocar prejuízos pedagógicos, administrativos e financeiros, já que a cidade mantém estruturas públicas subutilizadas ao mesmo tempo em que destina recursos para custear vagas privadas. A recomendação aponta que tais práticas configuram uma utilização antieconômica de recursos públicos e podem desviar a finalidade administrativa da política, transformando uma medida excepcional em regra.
A base da recomendação é o entendimento de que a educação é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, com o acesso à educação infantil como direito público subjetivo que deve ser garantido de forma imediata. O MP cita jurisprudência do STF que afastou justificativas como insuficiência de vagas ou limitações orçamentárias para negar matrículas a crianças de até cinco anos.
Entre as providências solicitadas, o MP recomenda a proibição do uso do programa como substituto da rede pública, mecanismos para impedir a recusa estratégica de vagas públicas e a fiscalização de irregularidades em escolas privadas. Também cobra a garantia de ocupação integral das vagas disponíveis na rede municipal antes de qualquer encaminhamento externo, bem como a criação de controles, transparência e um diagnóstico detalhado da oferta e da demanda por vagas na educação infantil.
A recomendação ainda solicita informações sobre a capacidade das unidades públicas, o número de matrículas, a existência de vagas disponíveis e a relação de escolas privadas credenciadas no programa. O MP estabeleceu o prazo de 20 dias para que a prefeitura apresente uma resposta documentada e fundamentada, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública com tutela de urgência.
Em resposta, a Secretaria Municipal da Educação (Smed) informou ter adotado uma providência administrativa imediata: foi editada uma portaria que veda a efetivação de matrículas no Pé na Escola em unidades privadas enquanto houver vagas disponíveis na rede pública municipal. A secretaria ressaltou que, até o momento, não houve efetivação de matrículas conforme apontado e destacou que a medida reforça o caráter complementar do programa e a prioridade da rede pública. Mantém, ainda, diálogo permanente com o Ministério Público para esclarecer os fatos.
Entre as recomendações do MP está a reabertura imediata da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, no bairro Rio Sena, e a anulação do ato que encerrou a funcionamento da unidade sem estudo prévio de viabilidade. O promotor Valmiro Macedo frisa que a escola foi fechada apesar de condições adequadas de funcionamento, com a transferência de alunos para escolas privadas credenciadas sob o programa Pé na Escola.
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