A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7952 para contestar dispositivos da Lei 15.358/2026, que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e altera pontos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A tramitação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a análise do caso.
Segundo a ANPV, a legislação proposta viola direitos fundamentais e não entrega, de fato, uma resposta eficaz ao crime organizado. A entidade sustenta que não se trata de uma lei de combate ao crime organizado, mas de uma norma que reduz garantias processuais e, em termos práticos, restringe liberdades individuais. A ADI solicita a suspensão de dispositivos que elevam penas, autorizam prisão preventiva automática, permitem o confisco de bens sem condenação definitiva e restringem a defesa dos acusados.
Entre as inovações questionadas estão pontos centrais da lei. A norma prevê penas de até 60 anos para o crime de domínio social estruturado, associadas à exigência de cumprir 85% da pena para progressão de regime e à vedação do livramento condicional, o que, segundo a ANPV, inviabilizaria a implementação prática da progressão. Também é contestada a previsão de prisão preventiva automática, sem a necessária análise individual pelo juiz.
A ADI aponta ainda o confisco e a alienação de bens antes da condenação definitiva, a inversão do ônus da prova e o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, aspectos que, para a entidade, ferem a ampla defesa e o devido processo legal. No total, são 19 dispositivos questionados, incluindo medidas mais rígidas de execução penal, restrições a benefícios, transferência de presos para presídios federais e a criação de um banco de dados com presunção de vínculo entre pessoas e organizações criminosas.
O debate envolve diferentes leituras sobre o objetivo do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A defesa da lei ressalta a necessidade de respostas mais firmes contra estruturas criminosas, buscando maior efetividade investigativa, cooperação entre esferas de governo e rapidez na responsabilização. Já a ANPV alerta para riscos a direitos fundamentais, como presunção de inocência, devido processo e garantia de defesa, destacando que medidas extremas podem criar efeitos adversos sem comprovação de eficácia concreta. A decisão do STF pode moldar o uso da lei no curto prazo e definir princípios que balancem segurança pública e liberdades civis.
Qual é a sua leitura sobre esse equilíbrio entre endurecimento das medidas contra o crime organizado e a proteção de garantias legais? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você imagina que o Judiciário e o governo devem agir para atender à segurança pública sem deixar de lado os direitos fundamentais.
