STF suspende julgamento sobre eleição para governador do Rio; maioria é por voto indireto na Alerj

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Resumo rápido: o STF analisa ações sobre as regras para eleições do governador substituto no Rio de Janeiro. Quatro ministros defendem eleição indireta pela Assembleia Legislativa, com voto secreto, enquanto Cristiano Zanin defende voto direto pela população. O pedido de vista do ministro Flávio Dino adiou a decisão, em meio à vacância do cargo desde 23 de março, após a renúncia de Claudio Castro, e às disputas sobre inelegibilidade e desincompatibilização.

Até o momento, o julgamento diverge entre os integrantes da Corte. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Carmem Lúcia já sinalizaram que a eleição do mandato-tampão deve ocorrer de forma indireta, pela Alerj, com voto aberto. Em contrapartida, Cristiano Zanin sustenta que a escolha deveria ser direta, pela população, estimulado por eleições diretas em vez de um mecanismo parlamentar.

A vacância do governo do Rio perdura desde 23 de março, quando Claudio Castro renunciou para concorrer ao Senado, deixando dúvidas sobre se a renúncia configuraria uma causa eleitoral para a cassação do mandato. O Cami nho traçado pela Justiça Eleitoral se conectou à decisão do TSE, que declarou Castro inelegível por abuso de poder político e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. O debate envolve se a renúncia teve motivação eleitoral ou se tratou de uma decisão legítima para fins pessoais.

O ministro Flávio Dino afirmou que precisa do acórdão do TSE para firmar seu posicionamento, assegurando que, assim que a publicação ocorrer, ele liberará as ações para julgamento. O objetivo é compreender como a corte eleitoral interpretou a renúncia, se houve cassação do diploma ou do mandato, e qual é o enquadramento correto para o voto no STF.

O ministro André Mendonça, que antecipou seu voto, sustentou que não há como presumir desvio de finalidade na renúncia de Castro apenas para evitar a cassação. Ele comentou que o governador renunciou para se desincompatibilizar do cargo e que renúncias semelhantes ocorreram com outros candidatos, sem caracterizar conduta anômala nos timings eleitorais.

Nunes Marques destacou que a abusividade da renúncia não foi reconhecida pelo TSE, o que afasta a vacância de natureza eleitoral. Ainda que a estratégia tenha visado evitar a cassação, o ex-governador foi responsabilizado e permanece inelegível, segundo o ministro, o que transforma o caso num cenário mais administrativo que político.

Na prática, a leitura de Nunes Marques sugere que a solução mais sensata para o Rio de Janeiro, ante o calendário, é a eleição direta pela Alerj, com possíveis datas no curto prazo. A próxima data plausível para uma eleição direta seria 21 de junho, com eventual segundo turno dependendo do calendário eleitoral. A discussão aponta para um desfecho que pode moldar o ritmo das próximas eleições no estado.

A ministra Carmem Lúcia avaliou que, como o cargo já não estava ocupado, o TSE não determinou a cassação do mandato. Assim, não seria possível atribuir causa eleitoral à vacância. Ela ressaltou que Castro foi responsabilizado com inelegibilidade e multa, mesmo após a renúncia, mantendo a continuidade do julgamento e a necessidade de uma leitura cuidadosa sobre o enquadramento jurídico da situação.

A chamada dupla vacância no Rio envolve ainda o vice-governador Thiago Pampolha, que renunciou em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. O cargo de governador tem sido ocupado por interinidade do desembargador Ricardo Couto, diante da prisão preventiva do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e do seu mandato cassado. O cenário institucional complica a definição sobre quem deve conduzir as próximas etapas políticas no estado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7942, sob a relatoria de Luiz Fux, o tema envolve dispositivos da Lei Complementar 229/2026 que preveem eleição indireta pela Alerj caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato. Em paralelo, a Reclamação 92644 discute o alcance da decisão do TSE sobre eleições indiretas, sob a alegação de que o Código Eleitoral prevê eleição indireta apenas quando faltarem menos de seis meses para o fim do mandato. Os três votos que se apresentaram acompanharam o entendimento de Fux de que a decisão do TSE não pode ser analisada no STF por meio de reclamação, mas por recurso extraordinário, destacando que o PSD não é parte legítima para questionar a eficácia.

No que diz respeito à lei estadual que regula as eleições no segundo biênio do mandato, os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, reconhecendo a validade da eleição indireta com voto secreto e o prazo de 24 horas para a desincompatibilização após a vacância. O debate, portanto, permanece aberto, com o STF conduzindo uma discussão que poderá redefinir o caminho institucional para o Rio de Janeiro. Convidamos você, leitor, a deixar sua opinião nos comentários sobre qual modelo de eleição seria mais adequado para o estado neste momento, levando em conta o ritmo das decisões judiciais e as repercussões políticas na cidade.

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