STF registra três votos para derrubar lei que proibe cotas raciais em Santa Catarina

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O Supremo Tribunal Federal iniciou, em regime virtual, o julgamento para declarar inconstitucional a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibiria cotas raciais em instituições públicas de ensino financiadas com verbas estaduais. O placar já aponta 3 a 0 pela inconstitucionalidade, com o relator Gilmar Mendes e dois ministros manifestando-se nesse sentido. O plenário prossegue com as votações, com novas manifestações previstas para a próxima sexta-feira, quando devem se pronunciar mais sete ministros.

A norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL) estabelece reservas de vagas para categorias específicas: pessoas com deficiência, alunos originários de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. Ao prever tais critérios, a lei se distancia de cotas raciais explícitas, o que motivou ações judiciais questionando se o dispositivo se enquadra ou não nos parâmetros constitucionais de igualdade e inclusão nas instituições que recebem recursos públicos estaduais.

As ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a constitucionalidade da lei estadual. O STF, ao julgar essas ações no formato virtual, avalia se a norma viola dispositivos da Constituição ao limitar cotas raciais como política de ação afirmativa e ao estabelecer critérios de acesso que não contemplam a racialidade como elemento central de inclusão.

Entre os primeiros a se manifestar, o ministro relator Gilmar Mendes e os colegas Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a inconstitucionalidade da lei. Mendes afirmou que o dispositivo pode conflitar com princípios constitucionais que norteiam a educação superior e as políticas de ação afirmativa, enquanto Dino e Moraes acompanharam essa linha, ampliando o quadro de votantes que entendem pela invalidade da norma.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Ainda serão analisados os votos de sete ministros, o que pode consolidar ou refutar o entendimento já apresentado pelos apoiadores da inconstitucionalidade. O caso envolve uma tensão entre autonomia legislativa estadual e a adoção de políticas públicas de igualdade de oportunidades, tema recorrente no ambiente jurídico e na discussão sobre educação pública no estado.

O desfecho pode redefinir não apenas a forma como Santa Catarina conduz ações de inclusão em universidades e instituições públicas, mas também repercutir no debate nacional sobre ações afirmativas. Se o STF mantiver a linha de inconstitucionalidade, as regras estaduais poderão seguir sem cotas raciais; se houve mudança, haveria espaço para políticas de inclusão mais explícitas como instrumento de compensação de desigualdades históricas. O tema desperta atenção na cidade e entre moradores que acompanham a agenda educacional.

E você, leitor da cidade, como percebe o papel do STF nessa discussão sobre inclusão e ações afirmativas no ensino superior? Compartilhe suas opiniões e experiências nos comentários para enriquecer o debate público.

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