Resumo curto: no IRPF 2026, quem optar pelo modelo completo pode deduzir integralmente as despesas médicas desde que devidamente comprovadas, seguindo uma lista específica de itens permitidos e excluídos. O modelo simplificado mantém uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um teto fixo. Este guia apresenta as regras, a lista de despesas dedutíveis, o que não entra na dedução, perguntas frequentes e dicas para evitar erros que levem à malha fina, com foco na prática para quem vive na cidade e precisa planejar a declaração com cuidado.
O cenário atual do imposto de renda para pessoas físicas reforça a diferença entre o modelo completo e o simplificado. No modelo completo, a lógica fiscal reduz a base de cálculo sobre a qual incidem as alíquotas; é necessária a discriminação detalhada das despesas com saúde e a comprovação por meio de notas fiscais ou recibos com CPF/CNPJ do prestador e do beneficiário. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, tornando desnecessas as discriminações por tipo de gasto.
Para quem utiliza o modelo completo, a declaração deve considerar a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – preenchida pelos prestadores, como médicos, clínicas e hospitais. A documentação comprobatória não é apenas uma formalidade; é o lastro legal que embasa a dedução. Os gastos podem abranger o contribuinte e seus dependentes ou alimentandos, desde que haja previsão legal ou decisão judicial para dependentes, e reembolsos de planos de saúde precisam ser subtraídos do valor declarado.
A seguir está a lista de despesas médicas dedutíveis para o ciclo 2026, conforme o Regulamento do Imposto de Renda. Descreve-se cada item para facilitar a identificação correta na prática contábil e evitar erros comuns que costumam levar à malha fina.
- Consultas e honorários profissionais: pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Estabelecimentos de saúde: despesas com hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
- Planos de saúde: mensalidades de planos de assistência médica e odontológica, bem como coparticipação em exames e consultas.
- Exames laboratoriais e radiológicos: desde exames de rotina até procedimentos de alta complexidade, como ressonâncias magnéticas e tomografias.
- Aparelhos ortopédicos e próteses: itens como membros protéticos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, desde que acompanhados de prescrição médica e nota fiscal.
- Próteses dentárias: colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos e dentaduras, desde que a nota fiscal seja emitida pela clínica ou dentista.
- Cirurgias plásticas: procedimentos estéticos ou reparadores são dedutíveis se realizados em ambiente hospitalar e com fatura emitida por estabelecimento médico, exceto próteses de silicone que não estejam inclusas na fatura.
- Despesas no exterior: pagamentos a médicos e hospitais fora do Brasil são aceitos mediante conversão para dólares e, depois, para reais, usando a cotação do Banco Central.
- Fertilização in vitro: admitida quando realizada em nome da paciente (contribuinte ou dependente).
- Marcador de tempo e lentes intraoculares: dedutíveis quando o valor está incluso na conta hospitalar ou na fatura do profissional.
Além de listar o que pode ser deduzido, a legislação também estabelece limites e regras sobre o que não pode entrar na dedução. O erro mais comum é confundir gasto com saúde com despesa médica dedutível. A diferenciação é técnica e restritiva, exigindo cuidado na classificação das despesas para que apenas itens permitidos sejam incluídos na base de cálculo.
O que não pode entrar na dedução é tão importante quanto a lista positiva. Medicamentos adquiridos em farmácias, mesmo com receita, não são dedutíveis a menos que a compra esteja contida na conta hospitalar. Serviços como enfermagem, massoterapia, óculos de grau, lentes de contato e aparelhos auditivos não entram na dedução; vacinas adquiridas em farmácias também costumam ficar de fora, salvo quando a clínica emite nota como serviço médico ou hospitalar. Suplementos alimentares, mesmo orientados por nutricionistas, normalmente não são dedutíveis, e gastos com academia e atividades físicas não são dedutíveis, mesmo sob prescrição médica para reabilitação. Despesas com animais de estimação e testes de DNA para paternidade também não entram na lista de dedutíveis.
Entre as perguntas mais comuns sobre despesas médicas e o IRPF aparecem questões como: existe limite de valor para a dedução? não há limite, desde que as despesas sejam comprovadas e o contribuinte opte pelo modelo completo. o reembolso do plano de saúde afeta a dedução? sim. o valor pago deve ser registrado e o valor reembolsado informado como parcela não dedutível, restando apenas a diferença para abater. é possível deduzir gastos com idosos em casas de repouso? apenas se a instituição for hospitalar e emitir nota fiscal com essa classificação. o teste de Covid-19 é dedutível? se feito em laboratório ou hospital; autoteste comprado em farmácia não é dedutível. A correta segregação entre itens dedutíveis e não dedutíveis é essencial para evitar retrabalho e riscos de fiscalização.
Para quem planeja a declaração, vale o cuidado com a organização documental. Guarde comprovantes por pelo menos cinco anos a partir do envio da declaração. O planejamento tributário depende de uma leitura cuidadosa das regras vigentes, que podem sofrer alterações. Em caso de dúvidas específicas, a orientação de um contador ou auditor fiscal é recomendada, especialmente para casos especiais envolvendo dependentes, despesas no exterior ou reembolsos.
Palavras-chave para orientar a consulta são: despesas médicas IRPF 2026, deduções IRPF, modelo completo, DMED, lista de despesas dedutíveis, malha fina. Em resumo, este cenário reforça a importância de separar corretamente o que é gasto com saúde do que é gasto não dedutível, mantendo a documentação em ordem para aproveitar ao máximo a dedução prevista pela legislação, sempre dentro das regras da cidade onde o contribuinte reside.
Se você já está preparando a sua declaração, compartilhe nos comentários como tem organizado os comprovantes, que dúvidas surgiram e quais itens da lista você considera mais desafiadores para classificar. Sua experiência pode ajudar outros moradores da cidade a evitar erros comuns e otimizar a própria declaração, com mais clareza e segurança.

