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Governo da Bahia notifica cartório de registro de imóveis de Prado para não realizar nenhum ato em uma das áreas da Basevi

Governo da Bahia notifica cartório de registro de imóveis de Prado para não realizar nenhum ato em uma das áreas da Basevi

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O Governo da Bahia, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), determinou a restrição de novos registros, matrículas ou averbações na área denominada Sítio Lagoa Grande – Gleba B, com cerca de 59,3 hectares, localizada no município de Prado.

A medida estabelece que qualquer alteração só poderá ocorrer com o prévio conhecimento da comissão responsável pelo processo administrativo em curso.

A decisão segue previsão legal e tem como objetivo evitar modificações que possam comprometer a apuração da titularidade da área, atualmente submetida a procedimento discriminatório administrativo, instrumento utilizado pelo poder público para identificar se o imóvel é de domínio público ou privado.

Paralelamente, o órgão estadual solicitou ao Cartório de Registro de Imóveis de Prado informações detalhadas sobre a situação registral da gleba, incluindo a existência de matrícula, registro ou transcrição. Caso haja registros vinculados, foi requerida a emissão de certidão de inteiro teor e a cadeia sucessória do imóvel.

A área em análise integra um processo formal de discriminação fundiária, que envolve levantamento técnico, análise documental e georreferenciamento, com base em portarias e memoriais descritivos já anexados ao procedimento.

Na prática, a instauração desse tipo de processo pode gerar impactos diretos sobre ocupantes, proprietários e eventuais interessados, uma vez que o resultado poderá definir a regularidade dominial da área, com possibilidade de reconhecimento de domínio privado ou incorporação ao patrimônio público, a depender das conclusões técnicas e jurídicas.

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