Justiça suspende comercialização de loteamento irregular em Catu por determinação do MP-BA

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão imediata de qualquer forma de comercialização do empreendimento imobiliário Morada dos Eucaliptos, na fazenda Boi Peba, zona rural de Catu, Bahia, a pedido do Ministério Público do Estado. A medida busca impedir divulgação, venda ou contratação de lotes até que o conjunto de irregularidades seja plenamente regularizado, assegurando transparência e proteção aos compradores.

A decisão proíbe a empresa responsável pelo loteamento de divulgar, ofertar ou celebrar contratos relativos aos lotes por qualquer meio, incluindo redes sociais, plataformas digitais, outdoors e atendimento direto a consumidores. A suspensão permanecerá até a apresentação de licenças válidas e do registro definitivo do empreendimento no cartório competente, conforme determinação judicial. A ordem estabelece ainda que todas as etapas de regularização sejam comprovadas, sob pena de novas sanções.

De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a ação teve origem em denúncias que apontavam a implantação do Morada dos Eucaliptos sem cumprir requisitos legais. O MP destaca que o Cartório de Registro de Imóveis, etapa indispensável até a venda de imóveis, conforme a Lei n° 6.766/79, não foi concluído até o momento, abrindo espaço para questionamentos sobre a legalidade da oferta de lotes e a segurança jurídica de eventuais contratos já firmados. A apuração também analisa se houve uso indevido de licenças temporárias ou documentação aquém do previsto na legislação de parcelamento do solo.

O promotor explicou ainda que, embora a empresa tenha adotado medidas parciais, como a obtenção de licença ambiental e a tentativa de regularização, o procedimento de registro imobiliário, etapa final obrigatória, não ocorreu. O MP questiona a validade da Lei Municipal n° 747/2025, alegando que houve aprovação sem audiências públicas, violando o Estatuto da Cidade e os mecanismos de participação popular. Além disso, há a expectativa de que novas avaliações públicas ocorram para legitimar qualquer mudança urbanística pretendida.

A apuração aponta que a divulgação do empreendimento teria começado antes da regularização completa, o que pode colocar em risco compradores e moradores da região caso haja mudanças legais ou exigências adicionais. A decisão permanece até que haja comprovação de licenças válidas, registro definitivo e conformidade com as normas que regem o parcelamento do solo urbano. Em termos práticos, reguladores podem exigir condições adicionais, como revisões técnicas, avaliação ambiental mais robusta e garantias de proteção de áreas de preservação, o que impacta o cronograma de entrega e os valores dos terrenos.

Este caso coloca em foco a importância da regularização imobiliária e da participação da cidade nas decisões urbanísticas. O leitor é convidado a acompanhar os desdobramentos e a deixar a sua opinião sobre como equilibrar desenvolvimento com responsabilidade jurídica e proteção aos compradores.

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