Aumento de penas para furto de celular e crimes virtuais é sancionado

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo em linha: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026 com veto a trechos, fortalecendo punições para furto, roubo e crimes relacionados, inclusive fraudes digitais. O objetivo é oferecer aos juízes parâmetros mais firmes para punir crimes que atingem bens, serviços públicos e a economia. O veto recai sobre aumento da pena de roubo em caso de violência que resulte em lesão grave, e Congresso analisará se mantém a decisão.

A lei, fruto do PL 3.780/2023 do deputado Kim Kataguiri, aumenta fases de punição para vários crimes. No furto, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. Se o crime ocorrer no período noturno, a pena é elevada pela metade. Em casos que envolvem bens de funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena sobe para 2 a 8 anos. Também há aumento para furto de fios, cabos ou equipamentos ligados à energia, telecomunicações ou transporte ferroviário.

Outra mudança amplia a pena para furto cometido com fraude eletrônica, o chamado golpe virtual, de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. No roubo, a pena base aumenta de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com possibilidades de acréscimo de um terço a metade se houver circunstâncias semelhantes às previstas no furto. O latrocínio (roubo seguido de morte) passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Na recepção de bens, a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Se a receptação envolver animal de produção ou carne, a pena sobe para 3 a 8 anos, mesma faixa para receptação de animal doméstico. O texto também trata de crimes de estelionato, criando a tipificação de cessão de conta laranja para movimentação de recursos de origem criminosa e qualificando estelionato por fraude eletrônica com clonagem de dispositivos. O Ministério Público passa a poder atuar sem necessidade de delegação da vítima em casos de estelionato.

Além disso, a lei prevê nova tipificação para interrupção de serviços de telecomunicações, com pena de 2 a 4 anos e aplicação em dobro em calamidades públicas ou quando houver dano a torres de tecnologia. O conjunto das mudanças busca reprimir crimes cada vez mais complexos, incluindo golpes pela internet, e reforçar a punição para delitos envolvendo equipamentos estratégicos e animais. A decisão sobre manter ou rejeitar o veto cabe aos congressistas em sessão conjunta.

E você, qual é a sua leitura sobre as novas regras? Acha que as penas estão no patamar adequado para dissuadir crimes graves e golpes digitais? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre a segurança da nossa cidade.

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