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Câmara aprova PL que barra uso de embargos em fiscalizações ambientais

Câmara aprova PL que barra uso de embargos em fiscalizações ambientais
Câmara aprova PL que barra uso de embargos em fiscalizações ambientais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/5) o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer regras sobre a aplicação de medidas administrativas cautelares em fiscalizações ambientais. O PL, defendido pela bancada ruralista, busca diferenciar ações preventivas de punições e ampliar as garantias de defesa, antes de seguir para o Senado.

Segundo o texto, as medidas cautelares poderão ser usadas apenas para evitar o agravamento de danos, interromper ocorrências ou assegurar a recuperação de áreas afetadas. Elas não poderão servir para antecipar punições administrativas, sob o risco de nulidade do processo.

A bancada ruralista aponta que a proposta modera a atuação de fiscais e reforça o equilíbrio entre fiscalização e direitos dos autuados. Já ambientalistas afirmam que o projeto pode enfraquecer ações contra desmatamento, garimpo ilegal e invasões de áreas protegidas. O conjunto de emendas foi elaborado por deputados Lúcio Mosquini (MDB-RO) e Zé Adriano (PP-AC), com relatoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

O texto também regulamenta o uso de informações obtidas por monitoramento remoto. Embargos e outras medidas cautelares poderão basear-se em indícios de infração ambiental identificados por imagens de satélite ou por outros sistemas de detecção, desde que o responsável seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos e documentos em prazo considerado razoável pela administração pública.

Para a relatora, a proposta visa trazer mais equilíbrio e racionalidade à fiscalização ambiental, separando de modo claro as medidas cautelares das sanções administrativas. O parecer ainda sustenta que a medida fortalece a segurança jurídica dos processos e aumenta a credibilidade dos órgãos de fiscalização junto à sociedade, com a tramitação agora no Senado.

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