Entenda as novas leis que aumentam a proteção das mulheres

Escrito por: Diógenes Cunha

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Brasília – Em celebração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Lula sancionou quatro leis e assinou dois decretos para ampliar a proteção de mulheres na vida real e no ambiente digital. O pacote busca acelerar decisões judiciais, reduzir burocracias e tornar as plataformas online mais seguras na cidade e na região.

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) reunirá informações estaduais e federais em tempo real, permitindo localizar foragidos e prevenir novos crimes. Entre os crimes listados estão assédio sexual, estupro, feminicídio, violência psicológica e outros tipos de violência contra a mulher. A lei entra em vigor 60 dias após 21 de maio de 2026.

A Lei 15.409/2026 cria o CNVM e detalha os crimes contemplados, com o objetivo de reduzir a reincidência. O texto também busca desburocratizar medidas protetivas, facilitando a atuação do Estado em situações de violência contra a mulher.

Proteção ampliada no âmbito doméstico – a Lei 15.410/2026 reforça a proteção da vítima de violência doméstica, incluindo a definição de tortura como submissão reiterada que cause intenso sofrimento físico ou mental. Além disso, determina o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou local de convivência com a vítima.

Medidas judiciais mais ágeis – a Lei 15.411/2026 atualiza a Lei Maria da Penha para acelerar o afastamento do agressor, especialmente em casos de reiteradas ameaças ou violência. Já a Lei 15.412/2026 facilita a execução de decisões, incluindo o pagamento de pensão alimentícia e outras medidas para garantir proteção financeira durante o andamento do processo.

Na esfera digital, o Decreto 12.976/2026 combate a violência contra mulheres e meninas online, somando-se ao Decreto 12.975/2026, que atualiza o Marco Civil da Internet. Plataformas deverão agir com rapidez para remover conteúdos ilegais, principalmente imagens de nudez sem consentimento, que devem sair do ar em até duas horas, sem possibilidade de repostagem. A ANDP ficará responsável pela fiscalização do cumprimento dessas regras.

As novas leis e decretos fortalecem a proteção das mulheres em diferentes situações de violência, ao mesmo tempo em que ampliam a atuação da sociedade civil para vigilância e responsabilização. O conjunto de medidas sinaliza um compromisso claro de tornar a cidade e a região mais seguras e justas para mulheres.

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