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Justiça Federal manda Ufba retirar nota por interferência em eleição

Justiça Federal manda Ufba retirar nota por interferência em eleição
Justiça Federal manda Ufba retirar nota por interferência em eleição

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A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar que obriga a Ufba a retirar, em até seis horas, uma nota institucional publicada no portal oficial e no Instagram que atribuiu condutas eticamente reprováveis ao então vice-reitor Penildon Silva Filho, candidato à Reitoria. A decisão também proíbe novas publicações com conteúdo depreciativo ou ataques diretos a candidatos do pleito 2026-2030, sob multa diária de R$ 5 mil.

A decisão, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, foi proferida pelo juiz Carlos D’Avila Teixeira. A ação popular sustenta que a Ufba utilizou canais oficiais para interferir na disputa, com linguagem depreciativa e menção nominal ao candidato.

A nota, publicada em 22 de abril de 2026, dia de abertura das inscrições do processo eleitoral interno, apresentava a alegação de uso político da estrutura da universidade. O autor afirmou que a administração central recorreu aos canais oficiais para favorecer um candidato, com termos que atacaram o concorrente.

O magistrado destacou que, conforme o artigo 37, §1º, da Constituição, a publicidade de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando promoção pessoal de autoridades. A estrutura de comunicação de uma universidade pública federal não pode virar arena de disputa política nem violar a neutralidade administrativa. A autonomia universitária, disse, não autoriza o uso da máquina pública para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A liminar determina a retirada imediata da nota e a intimação do reitor Paulo César Miguez de Oliveira e da Procuradoria da Ufba. Os réus foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Federal foi acionado para atuar como fiscal da lei. Em redes sociais, Penildon reagiu afirmando ter ficado comprovado o uso eleitoreiro da reitoria e defendendo a universidade contra o que chamou de interferência indevida.

Este desdobramento reacende o debate sobre neutralidade institucional em períodos eleitorais internos, destacando a responsabilidade de comunicação pública. O caso segue os trâmites legais e pode trazer novos desdobramentos para a atuação de órgãos de controle. E você, qual é a sua leitura sobre o equilíbrio entre comunicação oficial e política interna em instituições públicas? Comente abaixo sua opinião.

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