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STF analisa ação do Partido Novo que cobra cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais

STF analisa ação do Partido Novo que cobra cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais
STF analisa ação do Partido Novo que cobra cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais

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O Partido Novo protocolou no STF uma ADPF 1328 para contestar a omissão sistêmica do poder público na implantação de cadastros nacionais de condenados por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais, previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os cadastros visam tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso de cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas.

Segundo o Partido Novo, quase seis anos após a promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados nem há medidas em andamento para implantá-los. A legenda afirma que a demora viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa, mantendo desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.

Diante do caso, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo adicional de três dias para manifestação.

Esse episódio coloca em foco o papel da transparência pública na prevenção de crimes sexuais e dispara o debate sobre como a divulgação dessas informações pode fortalecer a proteção da sociedade. Qual a sua opinião sobre a efetiva implementação desses cadastros e o equilíbrio entre privacidade e transparência? Deixe seu comentário abaixo.

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