MP-BA recomenda ações contra condução de veículos por crianças e adolescentes em Barra

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a recomendação 10/2026 para Barra, no oeste baiano, visando coibir a condução de veículos por crianças e adolescentes. A medida surge após a reunião de 27 de maio de 2026, na Casa da Cidadania, convocada pelo CMDCA.

A ata da reunião, com participação de autoridades civis e militares, aponta a ocorrência reiterada de menores dirigindo veículos no município e classifica o fato como público e notório, destacando riscos à integridade física de quem dirige, de adolescentes envolvidos e de transeuntes.

O texto cita dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para lembrar que dirigir sem Permissão ou Habilitação é crime, conforme o art. 309, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Entre 12 e 18 anos, a conduta configura ato infracional, sujeita a medidas socioeducativas que vão de advertência até internação por até três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O art. 310 do CTB é citado para criminalizar permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. A recomendação afirma que pais, mães ou responsáveis que entregarem a direção a jovens menores de 18 anos ou a quem não esteja habilitado cometem esse crime, sem prejuízo da infração administrativa prevista no ECA, cuja multa pode chegar a três a vinte salários de referência, com aplicação do dobro em casos de reincidência.

A recomendação é direcionada a cinco órgãos ou instituições. À 28ª CIPM, o 3º Pelotão deverá intensificar o policiamento ostensivo, efetuar prisões em flagrante de maiores de 18 anos que cometam os crimes dos artigos 309 e 310 do CTB e encaminhar adolescentes à Delegacia Territorial de Barra; crianças até 12 anos incompletos devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.

O documento também determina que, em nenhuma hipótese, veículos usados na prática sejam conduzidos ou transportados em compartimento fechado de veículo policial ou em condições que atentem contra a dignidade, a integridade física ou a saúde mental do conduzido, sob pena de responsabilização.

Para o delegado de Barra, cabe adotar providências investigativas e persecutórias ao tomar conhecimento dos crimes ou atos infracionais. Maiores de 18 anos devem ter Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado; em caso de flagrante, a liberação ocorre mediante compromisso de comparecimento ao Fórum. Para adolescentes em flagrante, registra-se Boletim de Ocorrência Circunstanciado e, com a presença dos pais ou responsável, a liberação ocorre mediante termo de compromisso de apresentação à Promotoria no mesmo dia ou no próximo dia útil. Os veículos devem ser apreendidos e só restituídos a quem estiver habilitado a conduzi-los.

Ao Conselho Tutelar, a recomendação sugere medidas protetivas e administrativas previstas no ECA, incluindo orientação aos pais e responsáveis e encaminhamentos às autoridades competentes em casos de descumprimento. Ao município de Barra, recomenda-se a promoção de ações educativas, preventivas e de conscientização sobre os riscos legais da condução irregular, com ampla divulgação da recomendação pelos canais oficiais. Ao CMDCA, fica o acompanhamento e monitoramento das políticas públicas existentes e o fortalecimento da rede de proteção.

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