TRE-BA arquiva inquérito contra deputado Binho Galinha por falta de provas em caso de suposta coação eleitoral

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo executivo: O TRE-BA arquivou o inquérito que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha, por suspeita de coação eleitoral durante as eleições municipais de 2024 em Milagres. A decisão, assinada pelo relator Moacyr Pitta Lima Filho, foi publicada em 1º de junho de 2026.

O caso teve origem em uma representação do Partido Progressista (PP) de Milagres, que apontava apoio do deputado a candidatos do PSD e a coligações, sugerindo um clima de intimidação entre eleitores. O Ministério Público Eleitoral solicitou integralmente o arquivamento, argumentando a ausência de justa causa para a continuidade da apuração.

O episódio central ocorreu em 5 de outubro de 2024, na Praça do Comércio, em frente a uma padaria, quando um morador relatou ter sido agredido. Segundo o boletim de ocorrência, o parlamentar tería ordenado as agressões, com motivação política. A Polícia Federal realizou diligências para apurar a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 301 do Código Eleitoral; foram requisitados o laudo de corpo de delito e o prontuário médico da vítima, que confirmaram lesões, embora as investigações não tenham avançado.

A vítima, de acordo com as informações oficiais, recusou-se a prestar novos depoimentos ou colaborar com a persecução penal. Em mensagens, a vítima alegou “fundado temor por sua segurança e integridade física decorrente do perfil do investigado” e afirmou não ter interesse em seguir com as apurações. Testemunhas presenciais não foram localizadas, e tentativas de obter imagens de câmeras da praça ou gravações do 190 não prosperaram, em parte pela passagem do tempo e pela falta de cooperação de órgãos envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral destacou que, embora as lesões tivessem sido comprovadas, não havia elementos mínimos que apontassem com segurança a autoria nem comprovassem que as agressões tiveram finalidade eleitoral. A versão inicial da vítima não pôde ser ratificada nem submetida ao contraditório na fase inquisitorial. O relator enfatizou que a instauração de uma persecução penal exige justa causa; na ausência desses elementos, o arquivamento é a medida adequada para evitar abusos legais.

Com a decisão, o deputado Binho Galinha deixa de responder à investigação. O caso reforça a importância de base probatória sólida para manter o equilíbrio entre investigação e garantia de defesa, evitando ações penais temerárias.

E você, qual é sua visão sobre o arquivamento neste tipo de caso? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você avalia a atuação das autoridades na apuração de denúncias de coação eleitoral.

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