VÍDEO: Em julgamento no TJ-BA, desembargadores divergem sobre eliminação de candidato da PM: “deputados frustrados”

Escrito por: Diógenes Cunha

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Em 11 de junho de 2026, a Sessão Cível de Direito Público do TJ-BA manteve a eliminação de um candidato ao concurso da Polícia Militar da Bahia, por ter completado 30 anos e 3 meses no ato da inscrição. O caso, marcado por divergências entre os desembargadores, reacende o debate sobre limites etários, responsabilidade do Estado e do candidato em certames públicos.

A discussão entre os julgadores foi intensa. Cláudio Césare defendeu que o candidato tinha pleno conhecimento da irregularidade, alegando que agiu com deliberada intenção e que o cronograma do concurso não permitiria uma checagem prévia de dezenas de milhares de inscrições. Segundo ele, ao se inscrever, o candidato assumiu o risco de apresentar documentação apenas no final.

Eduardo Caricchio, por outro lado, argumentou que o Estado deveria ter mecanismos para impedir a inscrição desde o início, evitando que o candidato percorresse todas as etapas apenas para ser eliminado ao final. Ele criticou a ideia de depender apenas da lei, defendendo que o julgador deve considerar o sentimento humano envolvido na decisão, dada a repercussão na vida do candidato e de sua família.

Caricchio ressaltou ainda sua percepção de que, se o candidato fosse mantido no certame, isso poderia ocupar a vaga de outro concorrente que cumpriu os requisitos. Em seu voto, ele enfatizou que o ideal seria corrigir o problema para o futuro, mas, naquele caso, respeitar a expectativa gerada pelo processo de seleção e pela família envolvida.

Ao fim, o resultado manteve a eliminação do candidato, conforme o voto vencedor. O debate também gerou críticas de Caricchio à postura de alguns colegas, comparando-os a “deputados frustrados” e destacando a importância de equilibrar princípios legais com consequências humanas. Em meio ao registro público do momento, o tema volta a pautar a discussão sobre justiça e regras em concursos. Veja o momento:

Este caso reacende o debate sobre equilíbrio entre regras técnicas e justiça prática em concursos públicos. Qual é a sua opinião sobre prazos, mecanismos de prevenção de inscrições inadequadas e critérios etários em concursos? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe da discussão sobre como aperfeiçoar esses processos sem perder credibilidade e justiça para todos os candidatos.

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