TCM suspende licitação por exigências abusivas em edital de limpeza urbana; caso ocorreu na Chapada

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Palmeiras, na Chapada Diamantina, que previa contratos de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção do município. A suspensão ocorreu após denúncias apontarem cláusulas que limitavam a competitividade e falhas de comunicação com os licitantes.

Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro regional do Bahia Notícias, o denunciante afirmou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho. O edital apresentava um erro de comunicação entre a administração e os candidatos: enquanto uma norma solicitava o envio de questionamentos por e-mail oficial, outro trecho proibiria o uso do correio eletrônico, exigindo protocolo exclusivamente por meio de um sistema terceirizado.

A conselheira identificou exigências legais e desproporcionais de qualificação técnica que restringiam a participação de empresas na licitação. Entre elas, a necessidade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CRA.

A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é de operação, limpeza e saneamento básico, e não de gestão administrativa, o que torna a exigência de CRA inadequada. Além disso, classificou como abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, já que o manejo de resíduos não envolve destinação final ambientalmente perigosa.

O TCM-BA também apontou redundância econômica: o edital demandava, de forma cumulativa, um patrimônio líquido mínimo de 10% e índices complexos de liquidez, o que poderia sufocar concorrentes de porte médio.

Os gestores municipais foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e retirar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções.

Este caso coloca em destaque a importância de regras claras e proporcionais em licitações para serviços de limpeza, manutenção e manejo de resíduos. Quem acompanha o tema pode compartilhar se acredita que ajustes parecidos seriam bem?vindos em outras cidades da região. Queremos saber sua opinião nos comentários: você acha que a suspensão contribui para uma licitação mais justa?

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