TSE: pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

Escrito por: Diógenes Cunha

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Eleições 2026São Paulo

TSE libera, a partir deste domingo (5/7), a propaganda interna de pré-candidatos dentro de seus partidos. Prévias acontecem de 20/7 a 5/8

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Tribunal Superior Eleitoral TSE lança o Pilili, mascote que representa a urna eletrônica. Ministra Cármen Lúcia participa do evento Metropoles 1

Apesar de a propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começar em 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) libera aos pré-candidatos, a partir deste domingo (5/7), a chamada propaganda intrapartidária. Não se trata de campanha eleitoral voltada ao público em geral — mas sim junto a filiados e delegados partidários.

Esse tipo de propaganda é permitido, segundo o tribunal, durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto.

No período de convenções, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa.

Entenda como é a propaganda intrapartidária

A propaganda intrapartidária deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos, devendo ser retirada logo após a realização das convenções.

O objetivo é que a pré-candidata e o pré-candidato possam indicar o seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.

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A legislação eleitoral, no entanto, veda a utilização de rádio, TV e outdoor para esse fim, inclusive de propaganda política paga. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.

De acordo com o TSE, a menção a uma eventual candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

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