Justiça garante indenização a trabalhador negro forçado a cortar o cabelo e retirar a barba

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece a rescisão indireta de funcionário negro após obrigatoriedade de cortar cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético da empresa; indenização por danos morais de R$ 20 mil. Decisão cita discriminação estética e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

São Paulo — A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de um trabalhador negro que foi obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender ao padrão estético imposto pela empresa. A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

O empregado relatou em depoimento ter sido retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo já estando com cabelo e barba aparados. A testemunha responsável por transmitir a ordem confirmou que não havia embasamento sanitário ou higiênico para a exigência.

Para a magistrada Marcele Carine dos Praseres Soares, o conjunto probatório evidenciou discriminação estética e abuso do poder diretivo por parte do empregador. Segundo a juíza, a exigência de alterar características pessoais sem relação comprovada com saúde ou segurança ofende a dignidade e a liberdade individual.

“Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho”, afirmou a magistrada. A decisão cita o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da indenização por danos morais, as reclamadas foram condenadas solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.

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