Justiça reativa lei que cria vagão para mulheres no metrô de Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TJ-BA extingue ADI que questionava a Lei Municipal nº 9.835/2025, que criou vagas exclusivas para mulheres no metrô de Salvador, restaurando a vigência da norma. Decisão do Órgão Especial ocorreu nesta quarta-feira (12); ação ajuizada pela ANP Trilhos, com participação da CCR Metrô Bahia. Relator: José Cícero Landin Neto; a desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto, citando entendimento do STF.

Salvador, BA — O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a Lei Municipal nº 9.835/2025, norma que institui vagas exclusivas para mulheres no sistema metroviário da capital. A decisão foi proferida durante sessão do Órgão Especial nesta quarta-feira (12), encerrando o andamento da ação.

O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, sustentou que, conforme a Constituição do Estado da Bahia, art. 134, inc. 6º, apenas entidades de classe com âmbito estadual possuem legitimidade para propor ADI. A ANP Trilhos é uma associação nacional que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária das linhas de metrô que atendem Salvador e Lauro de Freitas.

A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o voto e citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6927, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, para reforçar a visão de que a matéria envolve competência do município. Segundo o processo, a CCR Metrô Bahia argumentava que Salvador não pode legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema abrange Lauro de Freitas; o município defendia a constitucionalidade da lei e havia interposto um agravo interno, que ficou sem objeto com a extinção do feito.

Com a extinção, a medida cautelar anteriormente deferida foi cassada e a Lei Municipal nº 9.835/2025 recupera plenamente sua vigência, restaurando as vagas exclusivas para mulheres no sistema metroviário da região segundo o entendimento do TJ-BA.

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