Assaí terá que pagar R$ 1 milhão por descumprimento de normas de saúde e segurança na Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Salvador, Bahia – A Sendas Distribuidora S/A, controladora da rede Assaí Atacadista, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a cumprir 28 medidas de saúde e segurança no trabalho. A decisão, proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador, atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou irregularidades na loja dos Barris, em Salvador, entre 2022 e 2025. A empresa pode recorrer.

Salvador, Bahia – A decisão da 39ª Vara do Trabalho de Salvador impõe à Sendas Distribuidora S/A, gestora da rede Assaí Atacadista, o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos e a adoção de 28 obrigações para regularizar as condições de saúde e segurança no trabalho da unidade localizada no Bairro dos Barris, na capital baiana. A medida decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a empresa desde 2022 e manteve novas denúncias até 2025. A sentença foi publicada na última segunda-feira (21/09).

Segundo o MPT, as condições de trabalho apresentavam riscos graves para funcionários e trabalhadores terceirizados, incluindo calçados danificados, luvas rasgadas e japonas de câmera fria com fechos quebrados, além de prateleiras e paletes tombados, mercadorias no chão, locais escuros, piso molhado e portas de câmaras frias com defeitos que poderiam provocar aprisionamento. Tais questões compunham um quadro de desrespeito à segurança no ambiente de trabalho, conforme o Ministério Público descreveu durante o inquérito.

A atuação do MPT também ressaltou omissões na apresentação de documentos solicitados pela fiscalização e indicou pouca disposição da empresa para corrigir as irregularidades, o que motivou a avaliação favorável aos argumentos do órgão pelo juízo. A decisão determina o cumprimento das 28 obrigações com previsão de multa de R$ 30 mil por descumprimento de cada item, sob pena de novos acréscimos. A magistrada Marília Sacramento manteve o entendimento de que as irregularidades ocorreram entre 2022 e 2025, em diversos setores da loja.

Os recursos provenientes da indenização deverão ser destinados a uma conta judicial, e a empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores. A sentença, portanto, reforça a necessidade de adequação de ambientes de trabalho à legislação vigente, com fiscalização contínua para evitar reincidência de irregularidades semelhantes.

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