Resumo: MP 1.394/2026 proíbe apostas online no Brasil. Consulta pública do Senado soma mais de 375 mil votos, com 80% a favor da medida; o texto prevê extinção de autorizações, regras de devolução de recursos, e bloqueio de sites e transações. Entrada em vigor depende de aprovação final em até 120 dias.
Brasília — O Senado abriu uma consulta pública sobre a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula, que proíbe apostas online no país e estabelece regras para o setor. A tramitação da MP começou na última sexta-feira (25) no Congresso Nacional.
A participação é espontânea e o resultado não representa uma pesquisa de opinião com amostra da população brasileira. Segundo o Senado, a consulta visa contribuir para a formação da opinião dos parlamentares.
A MP proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O texto prevê a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas às empresas que operam nesse mercado.
Além disso, define regras para devolução dos recursos dos apostadores, proíbe publicidade e patrocínio de bets e cria mecanismos para bloquear sites, aplicativos e transações financeiras relacionadas às apostas. A medida já está em vigor, mas precisa ser analisada no prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo.
A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023 e abrange apostas em eventos esportivos reais e jogos online, tanto presenciais quanto virtuais. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas para pessoas localizadas no Brasil.
As apostas autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal também serão encerradas. Outras modalidades de loterias previstas em lei não são atingidas pela medida.
Desde a publicação da MP, estão proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. Os sites e aplicativos podem permanecer disponíveis apenas para que os apostadores retirem saldos até as 23h59 de 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, as plataformas devem ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas 30 dias após a publicação da medida, em 25 de outubro, e novas concessões, permissões ou autorizações também ficarão proibidas.

