STF terá sessão nesta quarta-feira (23/9) com oito ações na pauta. Destaques: unificação da licença-maternidade para mães biológicas e adoptantes e discussão sobre devolução de depósitos judiciais com ou sem correção monetária.
O relator Alexandre de Moraes propõe 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, iniciando no nono mês de gestação, parto ou adoção.
Palavras-chave: STF, licença-maternidade, ADI 7495, depósitos judiciais, correção monetária, Moraes, PGR.

Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) agenda uma sessão para esta quarta-feira (23/9) com oito ações em pauta. Entre os temas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona desigualdades no tratamento de licenças-maternidade entre diferentes regimes e a possibilidade de devolução de depósitos judiciais ao longo de décadas sem a devida atualização pela correção monetária.
A discussão inicial envolve a uniformização de regras para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público. Até o momento, há votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de normas que criam distinções com base na origem biológica ou adotiva da filiação e no regime jurídico da beneficiária.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defende a adoção de regras comuns que garantam, a todas as mães, independentemente do vínculo formal, uma licença de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. O benefício, segundo ele, começaria a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme o caso, sem distinções de regime.
A ministra Cármen Lúcia, além dos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, acompanhou o relator na avaliação dos itens da pauta. Em outro item, o STF deve julgar um recurso sobre depósitos judiciais efetuados há décadas e a possibilidade de devolução sem a aplicação integral da correção monetária. Memoriais apresentados ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendem a continuidade da jurisprudência de cerca de 30 anos do STJ sobre o tema, incluindo a aplicação da correção aos depósitos conforme a Súmula 179, que atribui ao banco a responsabilidade pela atualização.
Especialistas ouvidos no movimento de defesa de uma mudança apontam que alterações relevantes na jurisprudência podem gerar insegurança jurídica e impactar investimentos privados e empregos. Por outro lado, há sustento jurídico para avançar com a unificação de regras, buscando tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes.

