STF garante licença-maternidade igual para mães biológicas e adotivas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo

STF retoma julgamento sobre licença-maternidade e decide, por unanimidade, equiparar direitos entre mães biológicas e adotantes, fixando 120 dias de afastamento remunerado com possível prorrogação. A contagem começa no 9º mês de gestação, no parto, na guarda para adoção ou na alta hospitalar. Vale para trabalhadores CLT e servidoras públicas, abrangendo novas licenças e as já em andamento.

O STF retomou, nesta quarta-feira (23), o julgamento da ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de fixar que todas as mães, biológicas ou adotantes, terão 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo haver prorrogação.

A análise havia começado em outubro de 2024, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mas foi interrompida na semana anterior pelo presidente do STF. Na sessão de hoje, as tensões observadas anteriormente entre os ministros não se repetiram.

A única tensão da primeira parte da reunião ocorreu quando um alarme soou durante a fala do ministro Edson Fachin; o som cessou rapidamente e os ministros seguiram com a sessão de votos.

A ADI 7495, analisada pelos ministros, estabelece que o prazo de 120 dias deve ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o que ocorrer por último.

A regra deverá valer tanto para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário. A decisão alcançará novas licenças e aquelas já em andamento, sem retroação para períodos já encerrados.

Outra parte da decisão proíbe a discriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe, seja este sob CLT ou estatutário.

O ministro Alexandre de Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Atualmente, mães biológicas ligadas a empregos sob regime estatutário contam com 120 dias de licença remunerada. Mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias a mais se a criança tiver mais de um ano.

Segundo Moraes, “Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva; o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada.”

O STF já havia reconhecido que a CLT equiparou mães biológicas e adotantes para fins de licença, enquanto leis estatutárias ainda apresentavam diferenças formais. A Corte sinaliza uma uniformização definitiva das regras para todas as categorias.

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