Suspeito de matar duas pessoas na BA-290 é visto na Exposição de Teixeira de Freitas; MP aponta contradição

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo:

  • Teixeira de Freitas registra acidente na BA-290, deixar duas pessoas mortas e um motorista ferido.
  • Vítimas: Marcelo de Almeida Sousa (43) e Rozália Colatino de Souza (37). Condutor: Thiago Feitosa Martins Filho (25).
  • Inquérito (ago/2026) aponta homicídio culposo na direção; ausente exame de alcoolemia e depoimento não colhido.

Teixeira de Freitas — Na madrugada de 19 de dezembro de 2025, por volta de 00h55, a Avenida Presidente Getúlio Vargas, trecho urbano da BA-290, foi palco de uma colisão entre uma caminhonete Fiat Toro, conduzida por Thiago Feitosa Martins Filho, 25 anos, e uma motocicleta Honda CG 150 Titan, na qual viajavam Marcelo de Almeida Sousa, 43, motorista de aplicativo, e Rozália Colatino de Souza, 37. As vítimas morreram no local e o motorista da caminhonete ficou gravemente ferido, sendo encaminhado ao Hospital Estadual Costa das Baleias, com traumatismo cranioencefálico.

Logo após a colisão, o veículo envolvido tombou e só parou ao colidir com a cerca às margens da via. Marcelo e Rozália foram declarados mortos no local, enquanto Thiago recebeu atendimento médico e permaneceu em situação crítica na unidade de saúde.

Imagem relacionada ao acidente

Crédito: “liberdadenews.com.br”

O inquérito policial, concluído em agosto de 2026 — oito meses após o acidente —, indiciou Thiago por homicídio culposo na direção de veículo automotor, em duas ocorrências, segundo o relatório final. A classificação aponta a ausência de intenção de matar, conforme a prática comum nesses casos, mas destaca falhas no enquadramento jurídico específico no momento da investigação.

Imagem da cena do acidente

Crédito: “liberdadenews.com.br”

Entre os destaques do apurado, está a ausência de exame de alcoolemia do condutor nos autos — embora testemunhas tenham relatado consumo de bebida alcoólica em uma festa no condomínio Terras da Bahia na data do acidente. O relatório, porém, interpretou a ausência do exame como elemento insuficiente para comprovar a condução sob efeito de álcool.

Imagem adicional relacionada ao caso

Crédito: “liberdadenews.com.br”

Outro ponto levantado pelo material é que o investigado não foi ouvido pela polícia; o depoimento não chegou a ocorrer, com base em um relatório médico de abril de 2026 que mencionava traumatismo craniano, o que atrasou a oitiva e a condução do caso. A defesa e a acusação ainda discutem os próximos passos no âmbito judicial.

A Justiça mantém o andamento do caso, aguardando a decisão sobre o prosseguimento do processo no Tribunal do Júri, conforme os desdobramentos legais e as provas apresentadas. As vítimas serão lembradas como parte de uma tragédia que evidencia falhas no trâmite policial e na coleta de provas necessárias para elucidar as circunstâncias do acidente.

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Este material utiliza informações vindas de cobertura publicada pela liberdadenews.com.br, com foco no Extremo Sul da Bahia. Fontes oficiais continuam em análise para elucidar completamente as circunstâncias deste acidente na BA-290.

Crédito: “liberdadenews.com.br”

Resumo rápido: Teixeira de Freitas, BA — Promotoria solicita aprofundar investigação sobre dolo eventual em caso de morte envolvendo Thiago Feitosa. Laudo médico recomenda adiar depoimento por pelo menos seis meses, enquanto relatos de atividades do investigado surgem na cidade. Diligências adicionais foram solicitadas (autos 8007767-38.2026.8.05.0256). Caso do Posto Cidade, conhecido como “Texas BBQ”, é citado como referência para esse tema.

Teixeira de Freitas, BA — Em petição datada de 18 de setembro de 2026, a promotora de Justiça responsável pelo caso pediu o dolo eventual seja objeto de aprofundamento na investigação, mesmo com o laudo médico que apontou crime culposo. A peça sustenta que a gravidade concreta do episódio, a dinâmica periciada e o número de vítimas justificam apuração mais ampla do elemento subjetivo da conduta envolvendo o nome de Thiago Feitosa.

Laudo médico descreve quadro de cranioencefálico com prejuízo de memória, dificuldade de concentração e possível confusão mental, recomendando adiar qualquer oitiva por pelo menos seis meses, o que contrasta com relatos de movimentação do investigado pela cidade, incluindo atividades físicas e circulação em veículos, conforme informações levadas ao Ministério Público.

Conforme apurações colhidas pela imprensa, o investigado tem sido visto frequentando academia e dirigindo pela cidade. No último fim de semana — 26 de setembro — ele esteve na Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, no Parque de Exposições, segundo informações que chegaram ao MP. A ausência de medida para suspender habilitação ou restringir a participação em eventos reforça a dúvida sobre as condições em que ele se encontraria para depor.

Na petição, a promotora afirma que a conclusão do laudo de culpa não afasta a necessidade de esclarecer o elemento subjetivo da conduta, principalmente a possibilidade de dolo eventual. Ela aponta ainda que a ausência de exame que comprove bebida alcoólica não pode ser interpretada como prova negativa, destacando que o relatório policial não enfrentou a dinâmica do acidente. Diligências complementares foram requeridas, tramitando entre o MP e a autoridade policial (autos n° 8007767-38.2026.8.05.0256, vinculados ao inquérito n° 8006925-58.2026.8.05.0256).

A diferença entre culpa e dolo eventual não é mero detalhe técnico: crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri, onde cidadãos sorteados decidem a sorte do caso. Se a acusação permanecer na linha culposa, o inquérito permanece na 1ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas, com julgamento de um único juiz. Caso se confirme dolo eventual, o processo pode seguir para o Tribunal do Júri, assegurando decisão coletiva da comunidade.

O caso se insere em um padrão regional: não é a primeira vez que uma investigação de morte violenta em Teixeira de Freitas chega à 1ª Vara Criminal por causa da classificação da delegacia. No episódio do Posto Cidade, conhecido como crime do “Texas BBQ”, a autoridade policial já indicou, no relatório, que houve circunstâncias relevantes que podem modificar a tipificação. A situação reforça a importância de esclarecer o elemento subjetivo para definir o rito processual adequado.

Até o momento, não há confirmação de novas oitivas programadas, enquanto as diligências solicitadas pelo Ministério Público avançam entre as esferas competente e policial. O desenrolar do caso permanece dependente da avaliação das evidências sobre dolo eventual versus culpa, com reflexos diretos no encaminhamento processual e na definição de eventual pena.

Resumo:
Teixeira de Freitas, BA: Ariomar Vieira dos Santos, o “Ary”, tem prisão preventiva decretada por homicídio qualificado e porte ilegal de arma. Crime ocorreu na noite de 28/02/2026, no Texas BBQ, pátio do Posto Cidade, Centro. Vítima: Thiago Guerra Correia; nine disparos causaram morte por choque hipovolêmico. Distribuição processual ocorreu entre varas, com decisão definitiva pela Vara do Júri em 13/10/2026.

Teixeira de Freitas (BA) — A Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas decretou, em 13 de outubro de 2026, a prisão preventiva de Ariomar Vieira dos Santos, conhecido como “Ary”, suspeito de homicídio qualificado de Thiago Guerra Correia e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida após manifestação do Ministério Público da Bahia, que apontou risco concreto à ordem pública.

O crime ocorreu na noite de 28 de fevereiro de 2026, por volta das 23h, no estabelecimento “Texas BBQ”, situado no pátio do Posto Cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, no Centro da cidade. A denúncia aponta que Ary, dirigindo uma Toyota Hilux, parou em frente ao bar acompanhado da parceira Faiyane Ferreira Bonjardim e realizou repetidos lampejos de farol — o que, segundo o MP, configura provocação.

Conforme a acusação, Ary efetuou nove disparos contra Thiago Guerra Correia — 4 tiros na face, 3 no pescoço e 2 no tórax. A perícia indicou morte por choque hipovolêmico, causado pela lesão de vasos de grande calibre. O juiz destacou que os disparos ocorreram em via pública, no pátio de um posto e em direção a um bar com frequentadores, caracterizando o emprego de meio que poderia provocar perigo comum, o que qualifica o homicídio.

Antes disso, a apuração passou por uma tramitação contestada: houve distribuição para a 1ª Vara Criminal, situação interpretada por uma fonte do Judiciário como de incompetência absoluta para crimes dolosos contra a vida. O Ministério Público afirmou que, com a remessa dos autos à Vara do Júri, a avaliação de excludentes de ilicitude fica a cargo do MP e não da polícia, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça, por fim, decidiu pela prisão preventiva do investigado, em atendimento à representação do MP, afirmando o risco à ordem pública. O caso segue sob andamento na Vara do Júri, que passou a ter competência para o julgamento dos fatos. A reportagem continua acompanhando o desdobramento do processo e as investigações relacionadas.

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Teixeira de Freitas — Resumo: Em Teixeira de Freitas, Bahia, dois casos de violência letal avançam no Judiciário local. Um envolve prisão preventiva decretada; o outro aguarda diligências sobre dolo eventual. Thiago Feitosa Martins Filho permanece em liberdade e pode ser julgado pelo Tribunal do Júri. A apuração desperta atenção de famílias e da sociedade do Extremo Sul.

No Posto Cidade, a remessa ao Júri já ocorreu, e a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei.

O magistrado fundamentou a decisão em dois pilares: garantia da ordem pública — com-base em jurisprudência do STF que destaca a periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi brutal e pelo desprezo pela vida humana —, e assegurar a aplicação da lei penal — diante da fuga do local do crime, apresentando-se apenas no dia seguinte, o que indicaria risco de evasão.

O juízo também rejeitou o argumento de que condições pessoais favoráveis (como primariedade ou residência fixa), por si sós, afastariam a prisão quando presentes os requisitos legais. O pedido de substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi considerado inviável.

No caso da BA-290, a diligência pendente busca confirmar eventual dolo eventual, com a consequente definição da competência. Enquanto isso, Thiago Feitosa Martins Filho permanece em liberdade, sem suspensão da habilitação, sem depoimento prestado, e — segundo informações recebidas pelo MP — frequentando a Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, a maior festa da região, no último fim de semana.

O que esperar daqui para frente

Para o caso BA-290, o andamento depende das diligências implementadas pelo Ministério Público. Caso fique comprovado o dolo eventual, o processo será remetido à Vara do Júri, cabendo ao Tribunal do Júri decidir a culpabilidade ou inocência do acusado. Se não ficar comprovado, o processo permanecerá na 1ª Vara Criminal, com julgamento monocrático e pena potencialmente menor.

Para as famílias de Marcelo de Almeida Sousa e Rozália Colatino de Souza, a espera por justiça continua. Para a sociedade de Teixeira de Freitas, os episódios iluminam o desafio de assegurar que mortes violentas sejam julgadas pela Justiça competente, o Tribunal do Júri.

Segundo informações obtidas junto ao LiberdadeNews, parceiro do PrimeiroJornal, a cobertura permanece em monitoramento e novas informações poderão surgir conforme as investigações avanzam.

Imagem ilustrativa do andamento de casos judiciais

Crédito: LiberdadeNews

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