Brasil avalia medida provisória e projeto para banir apostas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo

MP assinada pelo presidente Lula determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, abrangendo apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo autorizações estaduais. Não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

Brasil — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, englobando apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, bem como as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Não abrange outras modalidades — A MP não afeta outras modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em lei.

Calendário de encerramento — Com a publicação, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou veicular publicidade da atividade. O cronograma prevê o encerramento gradual e a devolução de saldos aos apostadores conforme etapas previstas.

Para ilustrar, o cronograma envolve: publicação da MP e início da proibição de novos aportes em 25 de setembro; 5 de outubro, às 23h59, término do prazo para retirada voluntária; 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar; 7 a 8 de outubro, empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes discriminados por CPF; 9 a 14 de outubro, instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores; e a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento dos recursos remanescentes aos clientes.

Publicidade — As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo de retirada voluntária termina em 5 de outubro e abrange publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Indenização — Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por interesse público. Por isso, as empresas não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução de valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma custando 30 milhões de reais, totalizando 2,55 bilhões de reais já pagos pelas empresas no processo de concessão.

Sanções — O texto prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras, incluindo advertência, multas de até 2 bilhões de reais, suspensão parcial ou total das atividades, conforme o caso.

Prisão — Além da MP, o projeto em tramitação prevê, em sua versão, medidas que também podem incluir prisão para infratores.

Fonte: Agência Brasil, veículo parceiro do PrimeiroJornal.

Resumo: Governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com cinco crimes específicos ligados a apostas de quota fixa, definindo punições de 2 a 6 anos de reclusão e multas. Medidas de fiscalização, um Comitê Institucional e ações para bloquear plataformas irregulares acompanham o pacote, que prevê prazo para retirada voluntária de saldos até 5 de outubro. Dados oficiais apontam impactos à saúde pública e custos sociais elevados.

O governo brasileiro planeja encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que estabelece cinco crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A iniciativa surge no contexto do encerramento de plataformas autorizadas e visa criminalizar condutas como explorar a prática, divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captação, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas.

Entre as sanções previstas, a exploração de apostas de quota fixa poderá gerar de 4 a 6 anos de reclusão, enquanto divulgar apostas, captar apostadores, usar dados pessoais para esse fim, facilitar financeiramente a atividade ou fornecer infraestrutura de internet para apostas poderão sujeitar os infratores a 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Em algumas situações específicas, as penas poderão ter reajustes.

O texto também prevê agravantes quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, bem como situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados, conforme descrito no projeto.

Para a fiscalização, o governo pretende ações coordenadas pelos Ministérios da Fazenda e da Justiça, incluindo o bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrições aos meios de pagamento e bloqueio de contas utilizadas para a prática irregular, com monitoramento de recursos movimentados pelas plataformas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de vigilância do mercado ilegal e participa dessas medidas.

Além disso, o governo criou um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, que ficará sob a coordenação da Casa Civil, para organizar ações de fiscalização e prevenção.

O objetivo daquilo que o governo classifica como medidas de saúde pública e de ordem financeira é reduzir o impacto do jogo patológico. Dados oficiais apontam que, entre 2018 e 2025, atendimentos relacionados a problemas com apostas cresceram cerca de 140%; se nada for feito, esse aumento pode chegar a 104% até 2028. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima um custo social anual de aproximadamente R$ 38,8 bilhões, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde, incluindo suicídios, queda na qualidade de vida e tratamentos médicos.

Quanto aos interessados em apostar, a orientação atual é seguir o calendário definido pela medida provisória. Quem tiver saldo nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada voluntária. Após esse prazo, as instituições financeiras ficarão responsáveis pela identificação e devolução dos saldos remanescentes. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas.

O governo esclarece que a medida provisória produz efeitos imediatos, mas o processo legislativo segue no Congresso Nacional. A proposta, com efeitos já em vigor, terá de ser votada pelo Parlamento no prazo de até 120 dias. Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes permanecerá sob análise de deputados e senadores.

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