Resumo jornalístico: Ministério da Fazenda publica portaria no Diário Oficial da União mantendo a subvenção de diesel em R$ 2,12 por litro. A medida, ligada à volatilidade de preços internacionais, evita redução prevista para este fim de semana. Portaria nº 2.946 estende o benefício a partir de 27 de setembro, após o término da vigência da MP 1.363/2026.
O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A Portaria n° 2.946 evita a redução do benefício prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória n° 1.363/2026.
Segundo o Ministério, a continuidade da subvenção decorre da persistente volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.
Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

