Dino anula decisão de Mendonça e determina reintegração de postagem de humorista

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF suspende decisão de Mendonça que determinou remoção de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida; envolve humorista Antonio Tabet e boatos sobre Flávio Bolsonaro. Dino determina restauração de conteúdos e defende liberdade de expressão durante a campanha. Caso evidencia limites entre censura e crítica em período eleitoral. Palavras-chave: STF, Flávio Dino, Mendonça, Tabet, Nossa Senhora Aparecida, liberdade de expressão, TSE, eleições.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do colega André Mendonça, então ligado à Justiça Eleitoral, que havia determinado a remoção de publicações nas redes sociais relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. A ordem atingiu diretamente um post do humorista Antonio Tabet, acendendo de vez a discussão sobre censura em período eleitoral.

A controvérsia teve origem em uma publicação em que Tabet ironizava boatos de uma suposta articulação atribuída ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, que visaria retirar o título de padroeira do Brasil. Na ocasião, o post trazia a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Após a publicação, o senador Flávio Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obteve uma medida liminar para retirar o conteúdo do ar. A remoção foi acatada por André Mendonça, então integrante da Corte Eleitoral, sob o entendimento de que a declaração de que o candidato ou sua família teriam atacado a padroeira do Brasil afetava o parlamentar.

Diante do bloqueio, Tabet recorreu ao STF, sustentando que a ordem configurava censura prévia. Ao analisar o recurso, Flávio Dino acolheu o argumento e ordenou que as plataformas digitais restabelecessem não apenas a postagem do humorista, como também outros conteúdos removidos com a mesma fundamentação.

Na decisão, Dino afirmou que retirar o conteúdo exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se refere a um candidato específico. O ministro destacou que a liberdade de expressão de candidatos e apoiadores deve ser preservada durante o processo eleitoral e que o debate sobre a legislação envolvendo a Padroeira do Brasil está sujeito a críticas, não devendo ser interditado sem fundamentação adequada e proporcionalidade. Não ficou evidenciada ilicitude na publicação da piada.

A decisão do STF, ao sustentar a restauração do conteúdo, reforça limites à censura prévia em contextos eleitorais e enfatiza a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade pública. O caso segue sob a análise dos tribunais e das plataformas digitais, com a recomendação de mecanismos proporcionais para respostas rápidas em situações semelhantes.

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