- Flávio Bolsonaro (PL) recorreu ao STF para tentar reverter decisão monocrática de Flávio Dino que suspendeu ordens do TSE sobre publicações associando Nossa Senhora Aparecida ao título de Padroeira do Brasil.
- A petição foi direcionada ao ministro Luiz Fux, relator do processo sobre o Marco Civil da Internet, buscando cassação da liminar e reafirmação da competência da Justiça Eleitoral para combater desinformação.
- O recurso ocorre após Dino derrubar decisão de André Mendonça, do TSE, que havia determinado remoção de conteúdos falsos e mitigação de uma narrativa considerada enganosa sobre a candidatura de Flávio Bolsonaro.
- A defesa sustenta que a informação em circulação é falsa e reforça a defesa da atuação do TSE no ambiente informativo eleitoral.
O que aconteceu – A defesa do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão monocrática do ministro Flávio Dino que suspendeu ordens emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca de publicações que atribuem a Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O recurso foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do processo relacionado ao Marco Civil da Internet (RE 1.057.258/MG). A defesa pede que a liminar seja cassada e que o plenário da Corte reaffirm sua competência exclusiva da Justiça Eleitoral para conter boatos e desinformação durante a campanha.
Contexto e decisões anteriores – O debate envolve uma decisão de Dino, proferida neste domingo (27/9), que derrubou uma determinação de André Mendonça, do TSE, que havia determinado a remoção de conteúdos considerados falos e exigido que as plataformas digitais contivessem uma réplica massiva de uma narrativa considerada inverídica sobre a candidatura de Flávio Bolsonaro. A defesa sustenta que essa narrativa é incompatível com a legislação eleitoral vigente e que o TSE possui atuação clara para coibir desinformação em período de campanha.
A defesa de Flávio analisa que a decisão de Dino “esbarra nas premissas constitucionais subordinantes que já estão sendo fixadas, pelo Plenário, com força vinculante, submetido ao regime da repercussão geral, e que versa o Marco Civil da Internet, o combate à desinformação, a distribuição de deveres e responsabilidades, e a competência ressalvada e especial do TSE para o combate à desinformação eleitoral”.
Informação em circulação – Em outra passagem da defesa, os advogados afirmam que, no dia 24 de setembro, emergiu um movimento viral nas redes sociais com conteúdos objetivamente falsos que alegavam haver uma “inexistente iniciativa” da direita ou da campanha de Flávio Bolsonaro para retirar o título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Eles asseguram que “a informação é objetivamente falsa” e que não houve qualquer articulação nesse sentido por parte da campanha.
“A informação é objetivamente falsa. Não existe qualquer movimento em curso. Não existia qualquer articulação. Muito menos por parte da campanha de Flávio Bolsonaro, que JAMAIS, EM MOMENTO ALGUM, fez qualquer tipo de movimento nesse sentido. É FALSO, OBJETIVAMENTE FALSO”, dizem os advogados na petição.
Posicionamento da defesa – A defesa também argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral é a corte constitucionalmente competente para a proteção do ambiente informativo eleitoral. A petição sustenta que o próprio Plenário do STF, durante debates sobre o Marco Civil da Internet, reconhece a necessidade de combate à desinformação, mantendo a competência do TSE para questões eleitorais. O texto, no entanto, está incompleto na versão recebida, não trazendo o desfecho oficial das alegações nem informações adicionais sobre o andamento do recurso.

Crédito: “Reprodução/ Tv Globo”.
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