Fux derruba decisão de Dino sobre publicações relacionadas à Nossa Senhora Aparecida

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF mantém decisões do TSE que determinam a remoção de conteúdos envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida; Fux fixou prazo de 24h para as plataformas cumprirem as deliberações. Meritório de Dino será analisado pelo plenário. Kassio Nunes Marques propõe filtro interno para petições urgentes contra decisões eleitorais.

O ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu, nesta segunda-feira (28), a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia tornado sem efeito as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à remoção de publicações nas redes sociais sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Segundo informações do jornal O Globo, Fux restabeleceu a eficácia das determinações do ministro André Mendonça, no âmbito da Justiça Eleitoral, que ordenavam a retirada de conteúdos com narrativas que associavam o parlamentar ou sua família a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país.

Na decisão, o ministro fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google voltem a cumprir rigidamente as deliberações impostas pelo TSE. O mérito da liminar deferida por Fux ainda será levado para validação dos demais integrantes no plenário do STF.

O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura ao Tribunal Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral e ressaltou que a deliberação de Dino apresentou inadequação processual, ao acolher um pedido incidental de quem não era parte na ação original. “A Constituição reserva ao TSE a última palavra em matéria eleitoral“, frisou Fux no despacho.

Para o magistrado, a decisão de Dino “colide com ambos os itens”. O caso provocou reação institucional na cúpula do Judiciário antes mesmo da manifestação de Fux. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a criação de um filtro interno para petições urgentes protocoladas na Corte contra decisões eleitorais. No documento, Nunes Marques apontou o risco de uma “captura institucional” que poderia esvaziar a autonomia e a especialização da Justiça Eleitoral diante de liminares individuais.

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