Justiça libera funcionários da Havan para votar e proíbe falas político-eleitorais de Luciano Hang

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo

  • Justiça do Trabalho concede parcialmente liminar em ação civil pública contra Havan e Luciano Hang por suposto assédio eleitoral.
  • Medidas imediatas determinam direito de voto para empregados sem desconto salarial e orientação sobre reputação política.
  • Hang fica proibido de fazer ou veicular manifestações político-eleitorais em lojas; multa prevista em caso de descumprimento.
  • Caso envolve discurso feito em Caldas Novas (GO) em 29 de agosto que relacionou eleições a renda de empregados.

Palavras-chave: assédio eleitoral, liminar MPT, Havan, Luciano Hang, Caldas Novas, GO

Caldas Novas, GO – Nesta quarta-feira, 23, a Justiça do Trabalho concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública movida contra a Havan e o empresário Luciano Hang por assédio eleitoral. A decisão determina três medidas imediatas e deixa outras três para deliberação futura, após ouvir as partes envolvidas.

Conforme a decisão, a Havan deve assegurar, nos dias 4 e 25 de outubro, que toda a equipe escalada para trabalhar nesses dias tenha pelo menos quatro horas seguidas para votar, sem qualquer desconto no salário. Além disso, a empresa precisa afixar, de forma clara e por escrito, em local visível em cada loja, a informação de que ninguém sofrerá sanções no emprego por suas escolhas políticas.

A determinação também trata de conduta do empresário. Luciano Hang está proibido de fazer ou divulgar novas manifestações político-eleitorais em lojas, eventos ou canais da empresa, e a Havan não pode permitir ou veicular esse tipo de conteúdo. O descumprimento de cada obrigação implica multa, conforme a decisão.

O processo decorre de um discurso realizado por Hang em 29 de agosto durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO). Na ocasião, o empresário associou o fim da escala de trabalho 6×1 ao voto de outubro, sugerindo impactos na renda dos empregados. A Justiça considerou que o conteúdo pode configurar prática eleitoral que ultrapassa limites da empresa, justificando a ação civil pública movida pelo MPT.

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