Resumo: Justiça Eleitoral da Bahia suspende propaganda da campanha de Jerônimo Rodrigues (PT) após representação da coligação de ACM Neto (União Brasil). A decisão envolve conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito na TV em 18 de setembro e aponta desinformação e descontextualização fática. A PEC 18/2025, votada em 4 de março de 2026 (461 x 14), também é citada; há multa de R$ 2 mil por veiculação e remoção do conteúdo das redes sociais.
Palavras-chave: Justiça Eleitoral Bahia, ACM Neto, Jerônimo Rodrigues, PEC 18/2025, propaganda eleitoral, multa, desinformação.
Bahia – A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar em favor da campanha de ACM Neto (União Brasil) e determinou a suspensão de uma propaganda da chapa de Jerônimo Rodrigues (PT) veiculada no horário eleitoral gratuito da TV, no dia 18 de setembro. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Na decisão, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes qualifica o material como conteúdo desinformativo e aponta descontextualização fática. O material divulgado apresentava argumentos sobre a PEC da Segurança Pública que não condiziam com os registros oficiais da votação.
Conforme a peça, a propaganda afirma que “o time de Lula e Jerônimo criou a PEC da Segurança para sufocar facções, retomar territórios e proteger a sua família, mas a turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha”. A Câmara dos Deputados confirmou a votação da PEC 18/2025 em segundo turno em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14, conforme o portal do Legislativo.
O julgador ressalta que o substitutivo aprovado, relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), não sustenta a atribuição genérica de conduta de obstrução ou recusa de políticas públicas de combate à criminalidade ao grupo adversário e seus integrantes, caracterizando nova descontextualização fática.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação da campanha no horário eleitoral gratuito, incluindo blocos e inserções, e proibiu o uso de qualquer peça com conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por veiculação.
As emissoras de televisão responsáveis pela propaganda na Bahia foram notificadas a impedir a exibição do material caso ele seja apresentado novamente. Em outra decisão, a Justiça também pediu a remoção do conteúdo das redes sociais.

